Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação,
articulada e em sintonia com as orientações federais,
estaduais e do Conselho Municipal de Educação, conta com as
seguintes atribuições:
I - formulação, coordenação, execução e
monitoramento de políticas, planos e programas municipais de
educação e a administração e avaliação do Sistema de Educação
do Município;
II - promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos
visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a
atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema de
Educação;
III - organização e manutenção de sistemas de
informações e indicadores relativos à situação atual e
evolução do ensino infantil, fundamental e especial no
Município;
IV - formulação de diretrizes, normas e modelos
pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e
avaliação do processo de educação infantil, fundamental e
especial na rede pública municipal;
V - programação, coordenação, gestão e execução dos
processos de ensino fundamental, infantil e especial nas
unidades e instalações da rede municipal;
VI - organização, gestão e execução da assistência ao
educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública,
da oferta de vagas e do fornecimento de merenda escolar;
VII - valorização, qualificação e aperfeiçoamento do
quadro docente da Secretaria;
VIII - planejamento, construção, instalação e
manutenção das unidades e equipamentos na rede municipal de
ensino;
IX - formulação, administração e controle de
convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras
entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de
projetos e ações em educação, na área de competência do
Município;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação,
no desempenho de sua política educacional, atraindo cargos e
denominações próprias, por força da Lei 109/2020 de 30 de
maio de 2020, que dispõe acerca do Plano de Cargos Carreira
e Remuneração do Magistério Municipal, detém a seguinte
estrutura:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Diretoria de Escolas;
III – Vice Diretoria de Unidade Escolar;
IV – Diretoria de creches;
V - Diretoria de Transporte Escolar;
VI - Coordenação Pedagógica;
VII - Coordenação da Merenda Escolar;
VIII - Coordenação da Educação de Jovens e Adultos;
IX - Coordenação de creche ou escola de ensino infantil;
X - Supervisão de Ensino;
XI - Inspetoria de ensino;
XII - Secretaria de Unidade Escola;
XIII – Orientação Educacional;
XIV – Coordenadoria de Programa Educacional;
XV – Assessoramento Pedagógico;
XVI – Assessoria de Gabinete;
XVII - Supervisão de Merenda Escolar.
LEI Nº 143/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.