Art. 15- A Secretaria Municipal de Cultura,
articulada e em sintonia com as orientações federais,
estaduais, firmada no compromisso do desenvolvimento cultural
como forma de garantia do desenvolvimento social, conta com
as seguintes atribuições:
I – formular políticas de Cultura por meio da
celebração de convênios com fins na realização de eventos
culturais dirigido à comunidade;
II - preservação, ampliação, melhoria e divulgação do
patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do
Município;
III - promoção e o incentivo a exposições, cursos,
seminários, palestras e eventos visando o enriquecimento
cultural da comunidade;
IV - promoção, criação, desenvolvimento e
administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e
outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de
valores históricos e para o fomento de atividades culturais
e artísticas;
V - formulação, administração e controle de
convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras
entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de
projetos culturais e turísticos, na área de competência do
Município;
VI - planejar, normatizar e coordenar a execução e a
avaliação da política cultural do Município;
VII – elaborar o Plano de Política cultural do
Município;
VIII- preservar o patrimônio histórico, arquitetônico
e documental;
IX - apoiar às artes erudita e popular;
X – criar a Agenda Cultural do Município,
compreendendo as manifestações artísticas, datas
comemorativas e movimentos culturais dentro do cronograma
anual da administração pública.
XII - formulação, coordenação e execução das
políticas e planos voltados para atividades histórico
culturais e artísticas do Município;
XIII - promoção, coordenação e execução de pesquisas,
estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os
planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no
domínio histórico-cultural e artístico;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura,
no desempenho de sua política institucional, atraindo cargos
e denominações próprias, detém a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal de Cultura;
II - Diretoria de Cultura;
III – Coordenadoria de Cultura;
XIX – Assessoria de Gabinete;