Art. 13 A Secretaria Municipal de Planejamento compete a
proposição de metodologias e instrumentos de planejamento
compatíveis com as necessidades da Cidade, com destaque as
seguintes demandas:
I - apoiar, tecnicamente, as Secretarias Municipais na
formulação de planos, programas e projetos de trabalhos;
II - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das
atividades do Governo Municipal;
III - elaborar projetos e estudos que visem à captação de
recursos perante as instituições públicas ou privadas;
IV - coordenar e executar as atividades, na área de
informática da administração municipal;
V - praticar os atos relativos à aquisição e alienação de
material;
VI – coordenar o setor de Licitações e Contratos;
VII - a contratação de obras, serviços públicos e
tombamento de bens;
VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores e o catálogo de materiais;
IX - prestar apoio técnico e metodológico no processo de
avaliação de planos e programas de trabalho;
X - formulação, coordenação e execução da política,
planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento
e fortalecimento do turismo do Município;
XI - promoção, coordenação e execução de pesquisas,
estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os
planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no
desenvolvimento da economia e do turismo;
XII – planejamento e organização, em conjunto com a
Secretaria de Cultura, do calendário cultural, artístico e
turístico do Município, promovendo e apoiando as
festividades, comemorações e eventos programados;
XIII - incentivo e apoio aos setores industriais,
comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município,
especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XIV - captação e atração de eventos públicos e privados,
seminários e feiras de negócio para o Município;
XV - promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento
da mentalidade turística no Município e a participação da
comunidade local no fomento ao turismo de negócios;
XVI - a gestão e execução do processamento das licitações
para a aquisição de materiais, bens e serviços para as
atividades do Poder Executivo;
Parágrafo Único - Considerado o caráter e natureza das
atribuições, a Secretaria Municipal de Planejamento se
constitui pela seguinte forma:
I - Diretoria de compras, licitações e contratos;
II – Diretoria de Tecnologia da Informação
II - Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado
III - Coordenação de Tecnologia da Informação
IV – Diretor de Publicação Oficial
V - Assessor de publicação oficial
VI – Coordenador de eventos
VII - Assessor de eventos
VIII– Coordenação de programas de Micro e Pequena Empresa
(SMPE);
IX – Coordenação de Geração de Renda;
X- Assessor de Gabinete.
LEI Nº 143/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.