Secretaria Municipal de Juventude e Esportes
Competências

Art. 16. A Secretaria Municipal de Juventude e
Esportes tem por competência as seguintes ações e
prorrogativas:
I - formulação de políticas, planos e programas de
juventude, esportes e recreação, em articulação com os demais
órgãos municipais competentes e em consonância com os
princípios de integração social e promoção da cidadania;
II - promoção e coordenação de estudos e análises
visando à atração de investimentos e a dinamização de
atividades esportivas e recreativas no Município, bem como
fomento à renda e primeiro emprego para a juventude;
III - celebração, a coordenação e o monitoramento de
convênios e parcerias com associações e entidades afins,
públicas e privadas, para a implantação de programas e
realização de atividades esportivas e de lazer, e visando
atender às políticas para a juventude;
IV - organização e divulgação do calendário de eventos
esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando
e monitorando sua efetiva realização;
V - execução e apoio a projetos, ações e eventos
orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e
o entretenimento;
VI - promoção e realização de ações educativas e
campanhas de esclarecimento visando à conscientização da
população para a importância e os benefícios da prática de
esporte e das atividades de lazer;                                                                                

VII - administração de estádios e centros esportivos
municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para
a prática do esporte e recreação;                                                                               

VIII - incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Juventude
e Esportes, no desempenho de sua política institucional,
atraindo cargos e denominações próprias, detém a seguinte
estrutura:
I - Secretário Municipal de Juventude e Esportes;
II - Diretoria de Juventude e Esportes
III – Coordenadoria de Juventude e Esportes
IV – Assessoria de Gabinete;

 

LEI Nº 143/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Continue Lendo
Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins-TO
© 2024 Todos os direitos reservados.
Versão 2.011-10-07-2024(Release)