Art. 10 A Secretaria de Administração e Articulação
Institucional tem por competência:
I - a formulação de políticas e a coordenação de
atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização
profissional e gerencial do pessoal do Poder Executivo, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão
do sistema de carreiras;
II - promoção e coordenação de atividades de recrutamento,
seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de
natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos do
Poder Executivo;
III - formulação de políticas e a promoção e coordenação
de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem estar e aos benefícios para os servidores públicos;
IV - Suporte técnico aos órgãos e entidades do Poder
Executivo;
V - padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição E controle de materiais, bens e serviços para as
atividades do Poder Executivo;
VI - tombamento, registro, conservação e controle dos
bens públicos móveis e imóveis do Poder Executivo;
VII - promoção e coordenação dos serviços de limpeza,
vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis
e documentos nas dependências dos órgãos do Poder Executivo;
XIII - administração E controle da frota de veículos do
Poder Executivo para transporte interno e dos serviços afins
contratados a terceiros;
IX - normatização e padronização das atividades e
processos administrativos;
X - assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação
da atuação e desempenho das entidades e órgãos da
Administração Municipal;
XI - organização e o controle da agenda institucional e
das audiências do Chefe do Poder Executivo;
XII - organização e o controle dos serviços de cerimonial,
de recepção às autoridades e de atendimento ao público;
XIII - apoio logístico, administrativo e de segurança
pessoal ao Chefe do Poder Executivo;
XIV - organização, manutenção E controle do acervo da
legislação e demais atos expedidos pelo do Poder Executivo;
XV - formulação, coordenação e promoção da política de
relações públicas, publicidade institucional e de comunicação
interna e externa do Poder Executivo;
XVI - promoção e divulgação de fatos e temas de interesse
público, sobre o município e os serviços municipais;
XVII - promoção e condução das atividades relacionadas ao
recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a
ações ou omissões praticadas por servidores do Poder Executivo
Municipal;
XVIII - assistência e apoio ao Chefe do Poder Executivo
na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal, entidades dos governos federal e estadual,
associações e empresas do setor privado e instituições e
movimentos da sociedade civil;
XIX - articulação junto ao Poder Legislativo sobre a
elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa
do Poder Executivo;
XX – formulação e supervisão de Convênios de contratos de
repasse com a União, o Estado e outras entidades públicas ou
privadas para o desenvolvimento de projetos e ações em
interesse do município.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração
e Articulação Institucional é composta com estrutura formada
pelas seguintes diretorias temáticas:
I - Diretoria de Recursos Humanos.
II - Diretoria de Convênios e Prestação de Contas.
III - Diretoria de Relações Públicas.
IV – Gerencia Municipal de Convênios e Contratos de
Repasse.
V - Assessoria de Gabinete