Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 23 - Cabe à Secretaria municipal de Meio Ambiente e
Turismo projetar e aplicar as políticas de meio ambiente de
acordo com a legislação aplicável, otimizando tarefas que
oportunizem a consciência ecológica e a atitude de
sustentabilidade, aliada a um programa de projetos que
fortaleçam o turismo local por medidas e temáticas
transversais de cooperação e produção pessoal e coletiva,
apoio da municipalidade.
Art. 24 – Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo:
I - formulação, coordenação e execução de políticas,
planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do
meio ambiente no território do Município;
II - promoção, coordenação e realização de pesquisas,
estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;
III - formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos
ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado
cumprimento, em articulação com os órgãos competentes do
Município e os correspondentes sistemas estadual e federal;
IV - missão de licenças ambientais a empreendimentos e
atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de
recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto
ambiental requeridos;
V - fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos
e atividades potenciais causadoras de poluição de qualquer
natureza, exercendo, quando necessário, o poder de polícia,
através de multas, embargos, apreensões, interdições,
demolições e demais sanções previstas na legislação
pertinente;
VI - promoção e determinação de recuperação ambiental e
reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;
VII - criação e administração de áreas de conservação
ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;
VIII - promoção de ações e eventos voltados para a
educação e conscientização na defesa e preservação do
ambiente;
IX - articulação com as demais Secretarias municipais e
as instituições competentes da União, do Estado e dos
municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação
dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns;
X - formulação, administração e controle de convênios,
acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades
públicas ou privadas para o desenvolvimento de projetos
ambientais, na área de competência do Município;
XI - Organização, gestão, apoio à contratação e a execução
dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos;
XII - organização, apoio à contratação e execução dos
serviços de limpeza e conservação de vias, praças, monumentos,
parques e jardins e demais logradouros públicos;
XIII - promoção, coordenação e execução das atividades de
arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;
XIV - formulação, coordenação e execução das políticas e
planos voltados para atividades histórico culturais e
artísticas do Município;
XV - promoção, coordenação e execução de pesquisas,
estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os
planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no
domínio histórico-cultural e artístico;
XVI - preservação, ampliação, melhoria e divulgação do
patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do
Município;
XVII - promoção e o incentivo a exposições, cursos,
seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer
o padrão cultural da comunidade;
XVIII - promoção, criação, desenvolvimento e
administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e
outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de
valores históricos e para o fomento de atividades culturais
e artísticas;
XIX - formulação, administração e controle de convênios,
acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades
públicas ou privadas para o desenvolvimento de projetos
culturais e turísticos, na área de competência do Município;
XX - formulação, coordenação e execução da política,
planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento
e fortalecimento do turismo do Município;

XXI - promoção, coordenação e execução de pesquisas,
estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os
planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria,
no domínio turismo;
XIV - planejamento e organização do calendário cultural,
artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as
festividades, comemorações e eventos programados;
XXII - incentivo e apoio aos setores industriais,
comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município,
especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XXIII - captação e atração de eventos públicos e privados,
seminários e feiras de negócio para o Município;
XXIV - promoção de campanhas e ações para o
desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a
participação da comunidade local no fomento ao turismo de
negócios;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
é composta por:
I - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
II - Diretoria de Meio Ambiente;
III - Diretoria de Saneamento Básico
IV - Diretoria de Limpeza Pública;
V – Diretoria de Turismo;
VI - Coordenação de Preservação e Proteção Ambiental;
VII – Coordenação de Briga de incêndios;
VIII- Coordenação de Políticas Ambientais;
IX– Assessoria de Gabinete.

 

LEI Nº 143/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

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