Art. 11 A Secretaria Municipal de Finanças tem por
finalidades básicas o planejamento, proposição, articulação,
coordenação, integração, controle, execução e avaliação das
políticas municipais relativas às áreas fiscal, tributária,
financeira, contábil e patrimonial do Município.
Art. 12 São áreas de competência da Secretaria de
Municipal de Finanças:
I - promoção de pesquisas, previsões, estudos e
diagnósticos sobre aspectos orçamentário, financeiros e
tributários do Município, bem como em relação às contas
públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à
qualidade dos gastos do Poder Executivo;
II - formulação e execução de políticas financeiras,
tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de
competência;
III - normatização e padronização das atividades
contábeis e do controle financeiro interno das entidades e
órgãos do Governo Municipal, auxiliada pela assessoria
contábil;
IV - formulação da programação financeira da Prefeitura
e o controle de sua execução, auxiliada pela assessoria
contábil;
V - execução, fiscalização e controle da evolução da
arrecadação dos tributos e receitas municipais;
VI - gestão e o controle da execução orçamentária das
despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria de Secretaria de Administração,
Governo e Articulação Institucional e a Controladoria Geral;
VII - administração da dívida ativa do Município e
execução da cobrança amigável, auxiliada pelo assessoria
jurídica;
VIII - recebimento, pagamento, guarda e movimentação de
numerário e outros valores, na forma prevista em lei;
IX - prestação de atendimento e informações ao
contribuinte em questões de natureza financeira e tributária
de competência do Município;
X - manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional
permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário do Poder
Executivo;
XI - concessão de HABITE-SE e Autorização, mediante
alvará, de edificações situadas em terrenos públicos ou
particulares;
XII - emissão de Alvarás e licenças;
XIII - desempenho de outras competências afins;
Parágrafo Único. Considerado o caráter e natureza das
atribuições, a Secretaria de Finanças constitui-se por
diretorias na seguinte forma:
I - Diretoria de finanças e tesouraria;
II - Diretoria de Imobiliário Urbano e Rural;
III – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
IV – Diretoria de Arrecadação.
V - Diretoria de Coletoria Municipal
VI – Gerência de Fiscalização de estabelecimentos e
atividades geradoras.
VII - Assessoria de Gabinete.