Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins-TO

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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Competências

Art. 27. Fica criada a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, com as atribuições
legais disciplinadas na seguinte forma:
I - desenvolvimento e a implantação de projetos de
construção de infra-estrutura e de obras;
II - promoção, coordenação e contratação de estudos
e projetos de investimento para a construção e melhoria da
infra-estrutura urbana, especialmente o sistema viário de
transporte urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento
sanitário e abastecimento de água, e a proteção e contenção
de áreas de risco;
III - promoção, coordenação e contratação de estudos
e projetos de investimento para a construção e melhoria de
equipamentos urbanos e edificações públicas;
IV - a participação na identificação de fontes de
financiamento para os estudos e projetos de investimento em
infra-estrutura e de obras de grande porte e o acompanhamento
de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas;
V - negociação e articulação com os órgãos municipais
competentes e instituições de outras esferas de governo para
assegurar a formulação, análise e aprovação dos projetos de
investimentos;
VI - suporte técnico a processos de licitação visando
à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de
projetos de investimento em infra-estrutura e de obras;
VII - suporte técnico a processos de licitação visando
à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de
projetos de investimento em infra-estrutura e de obras;

VIII - controle e a fiscalização das obras de infraestrutura e de grande porte contratadas a terceiros;
IX - promoção e execução, em articulação com os órgãos
competentes da Prefeitura, da programação, elaboração,
orçamento e controle da execução de projetos de obras públicas
municipais;
X - construção de obras, equipamentos públicos e
mobiliários urbanos, em geral;
XI - construção e pavimentação de vias urbanas e
logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
XII - manutenção e conservação de vias urbanas, redes
de drenagem, praças, monumentos, parques e jardins e demais
logradouros públicos;
XIII - promoção, execução e controle de atividades
topográficas para obras e serviços a cargo do Município;
XIV - controle e a fiscalização das obras públicas
contratadas a terceiros;
XV - gerenciamento de máquinas, veículos,
equipamentos e insumos para as obras municipais;
XVI - manutenção e atualização dos arquivos de
projetos das obras públicas sob a responsabilidade da
Secretaria;
XVII - operação e atualização permanente, em
articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do
sistema de informações territoriais;
XVIII - organização, manutenção e controle dos
serviços municipais de iluminação pública;
Parágrafo Único – No cumprimento das ações e execuções
das atividades de sua competência, a Secretaria de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos é composta pela
seguinte estrutura administrativa.

I – Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços
Públicos;
II - Diretoria de Obras e Serviços Urbanos e Rurais;
III - Diretoria de Infraestrutura e Obras;
IV - Diretoria de Serviços Urbanos;
V - Diretoria de Limpeza Pública;
VI – Coordenação de Infraestrutura, Obras e Serviços;
VII – Coordenação de Infraestrutura e Obras
VIII - Assessor de Gabinete.

 

LEI Nº 143/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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