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Decreto Nº 1052 Publicado

DECRETO /1052-2025/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

26/03/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1090

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

DECRETO Nº.1052/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: ULTRA CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJº44.044.685/0001-66, com endereço AC SU SO 40 AVENIDA JOAQUIM TEOTONIO SEGURADO Conj.01 LOTE 17 Sala606b, PROCESSO Nº0134/2025 DISPENSA nº0001/2025.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de de R$ 61.020,00(sessenta e um mil e vinte reais), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL DONA AUGUSTA MARIA DE JESUS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM SOLICITADOS, MEDIANTE O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Março de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

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