Secretaria Municipal de Transportes

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 25 – A Secretaria Municipal de Transporte atenderá
às demandas municipais relativas à mobilidade urbana, bem
como a logística de transporte da Administração Pública.
Art. 26 – São funções da Secretaria municipal de
Transporte:
I - formulação e coordenação de políticas e planos
diretores para o sistema municipal de transporte urbano e
rural, compreendendo a rede viária, os serviços de transporte,
a operação do trânsito e o uso de equipamentos públicos de
transporte;
II - regulamentação e normalização dos serviços e do uso
de equipamentos de transporte públicos urbanos sob concessão,
permissão ou autorização;
III - concessão, permissão e autorização para operação
dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte público
urbano, em suas diferentes modalidades, inclusive de táxi e
moto-táxi;
IV - promoção e elaboração, em articulação com os órgãos
competentes do Poder Executivo, da especificação técnica de
projetos de infra-estrutura viária para o sistema de
transporte urbano;
V - promoção, coordenação e execução, em articulação com
os órgãos competentes do Poder Executivo, da elaboração de
projetos de engenharia de trânsito para o sistema de
transporte urbano do Município;
VI - planejamento, organização, gerenciamento e
fiscalização dos serviços de transporte público coletivo,
individual, escolar, de fretamento e similares;

VII - planejamento, organização, gerenciamento, operação
e fiscalização do trânsito e do tráfego, envolvendo a
circulação de veículos e pessoas, a sinalização, o
estacionamento público e a aplicação de penalidades e
recolhimento de multas;
VIII - administração, operação, manutenção e
comercialização dos equipamentos públicos de transportes,
como rodoviárias, terminais de transportes, paradas de ônibus
e instalações similares;
XIX - promoção, articulação e execução de ações educativas
e campanhas de esclarecimento relativas ao trânsito e
transporte urbanos;
X - atendimento e prestação de informação aos usuários do
sistema de transporte urbano e à população do Município;
XI - formulação, administração e controle de convênios,
acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades
públicas e privadas para transportes, trânsito e mobilidade
urbana, na área de competência do Município;
Parágrafo Único - A secretaria Municipal de Transporte é
composta pela seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal de Transporte;
II - Diretoria Municipal de Trânsito
III - Diretoria Municipal de Estradas e Rodagens;
IV – Diretoria de Transportes;
V – Assessoria de Gabinete.

 

LEI Nº 143/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

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