Art. 18. Fica criada a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, cujas atribuições encampam atividades
de políticas habitacionais e serviços de desenvolvimento
estrutural urbano.
Art. 19. São atribuições da Secretaria Municipal de
Habitação e desenvolvimento Urbano:
I - regulamentação, controle e fiscalização dos
serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da
Secretaria;
II - fiscalização das posturas municipais nas áreas
de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os
demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
III - concessão, autorização e fiscalização de feiras
livres, quiosques, ambulantes, festas populares, eventos e
publicidade em locais e logradouros públicos;
IV - administração e manutenção de cemitérios e
coordenação dos serviços de sepultamento;
V - regulamentação e normalização dos serviços e do
uso de equipamentos de transporte públicos urbanos sob
concessão, permissão ou autorização;
VI - coordenação de Fiscalização Urbanística;
VII - formulação, coordenação e execução de
políticas, planos diretores e programas de desenvolvimento
urbano para o Município;
VIII - promoção, coordenação e execução de pesquisas,
estudos e diagnósticos referentes à realidade físicoterritorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;
IX - formulação de normas e instrumentos para
regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do
Município, bem como a coordenação e execução de projetos e
ações de regularização fundiária;
X - licenciamento e fiscalização do parcelamento do
solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação
situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;
XI - coordenação e promoção de estudos e planos para
intervenções urbanísticas em áreas de interesse social,
promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o seu
crescimento e expansão;
XII - vistoria de ocorrências ligadas à estabilidade
e segurança de edificações, promovendo o licenciamento, a
fiscalização e o acompanhamento da recuperação estrutural;
XIII - organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse para as atividades de desenvolvimento urbano do Município;
XIV - formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Habitação
e Desenvolvimento Urbano, na especial missão de desenvolver
suas atribuições após a reunião de pastas, conta com a
seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Urbano;
IV – Diretoria de Habitação;
V – Diretoria de Desenvolvimento Urbano;
VI - Coordenação de Habitação;
VII – Coordenação de Desenvolvimento Urbano;
X – Assessor de Gabinete
LEI Nº 143/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.