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Lei Nº 202 Publicado

LEI /202-2025/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

02/04/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1095

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

FIXA O PISO DOS DOCENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

LEI Nº 202/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

FIXA O PISO DOS DOCENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica fixado, obediente ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais da Educação Básica, o piso salarial dos profissionais do Magistério Público lotados na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) por 40 (quarenta) horas semanais trabalhadas.

§ 1º - Os Trabalhadores em jornadas diferentes das 40 (quarenta) horas semanais devem perceber salários proporcionais ao piso salarial nacional, correspondentes à respectiva jornada.

§ 2º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2025, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.

Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 179, de 09 de março de 2023.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Abril de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

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