Secretaria Municipal de Assistência Social e Emprego

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 20- São atribuições da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Emprego:
I - formulação, coordenação e execução de políticas e
planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção
social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens,
serviços e direitos;
II - promoção, coordenação e execução de estudos,
pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III - promoção, coordenação e execução de ações e medidas
voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para
a atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV - promoção, coordenação e execução de programas locais
de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de
intermediação de conflitos de interesse nas relações de
consumo;
V - orientação e prestação de assistência jurídica à
população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e
garantindo a defesa de seus direitos;
VI - promoção e coordenação de ações e medidas voltadas
para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às
políticas sociais, a valorização do indivíduo e o
fortalecimento da cidadania;
VII - implementação, o apoio e o gerenciamento de centros
comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais
instalações e equipamentos com finalidades similares;
VIII - apoio e o estímulo às organizações comunitárias;
IX - formulação, administração e controle de convênios,
acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades
públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de
ações sociais e de cidadania, na área de competência do
Município;
X - formulação, em articulação com os órgãos competentes,
de pesquisas, estudos e levantamentos e de políticas e planos
de prevenção, minimização e monitoramento de situações de
riscos, de recuperação de danos e impactos resultantes de
desastres e calamidades ambientais e de atendimento à
população em situações emergenciais;
XI - formulação, coordenação e execução de planos
contingenciais específicos para situações de riscos;
XII - supervisão, coordenação e execução de operações de
atendimento emergencial e socorro à população nas situações
de risco iminente e em casos de desastres e calamidades;
XIII - supervisão, coordenação e execução da distribuição
e controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em
situações emergenciais e de calamidade;
XIV - monitoramento e vistoria permanente em áreas de
elevado potencial de riscos, efetuando o cadastro
socioeconômico da população envolvida;
XV - promoção e articulação, em conjunto com órgãos e
entidades municipais e estaduais competentes, de ações
educativas e de campanhas de esclarecimento visando a prevenir
ou minimizar situações de riscos;
XVI - promoção e estímulo à participação da comunidade
nas ações de defesa civil, através da organização de corpo de
voluntariado e da preparação e treinamento de seus
integrantes;
XVII - organização e operação da Defesa Civil;
XVIII - implantação e operação de sistemas de proteção às
crianças e adolescentes, idosos, portadores de necessidades
especiais e famílias em situação de risco;
XIX - planejamento, coordenação e execução da política
municipal de segurança pública, nas ações de mediação de
conflitos, prevenção à criminalidade e preservação da
incolumidade física e psicológica dos munícipes e visitantes
(turistas ou não);
XX - proteção dos bens, serviços e instalações municipais,
incluindo-se todas as ações destinadas à preservação da ordem
pública municipal;
XXI - desenvolvimento de políticas públicas e estratégias
em geral de interação junto aos munícipes, visando ao
envolvimento da sociedade em ações preventiva em favor da
política de segurança pública do Município;
XXII - coordenação, assistência, mobilização e
estruturação dos Conselhos vinculados à Secretaria Municipal;
XXIII - articulação e estabelecimento de parcerias junto
aos demais entes governamentais e da sociedade organizada,
visando a alcançar o fim público a que se destina esta Lei;
XXIV - formulação, administração, acordos e contratos com
a União, o Estado e outras entidades públicas ou privadas
para a defesa social, na área de competência do Município;
XXV - promoção de estudos, formulação de políticas,
desenvolvimento de programas e gerenciamento de projetos
voltados para a habitação de interesse social
XXVI - formulação, coordenação e execução de políticas e
planos voltados para o desenvolvimento dos setores:
industrial, agro-pecuário, comercial e de serviços do
Município;
XXVII - formulação, coordenação e execução de políticas
e planos voltados para a geração de trabalho, emprego e renda
no Município;
XXVIII - articulação e execução de pesquisas, estudos e
diagnósticos voltados para o desenvolvimento econômico e a
geração de emprego e renda no Município, especialmente
relacionados às suas vocações, recursos, possibilidades e
limitações, mercados potenciais, desemprego e qualificação da
mão de obra local;
XXIX - formação de parcerias e celebração de convênios e
contratos com instituições públicas ou privadas visando à
atração de investimentos e empreendimentos para o Município;
XXX - promoção e criação de incentivos, facilidades e
medidas voltados para a captação de oportunidades de negócio, emprego e renda no Município, bem como para o fomento às atividades industriais, comerciais,
agro-pecuárias e de serviços;
XXXI - prospecção e identificação de oportunidades e de
fontes públicas e privadas de financiamento para o
desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no
Município, a estruturação de projetos requeridos, em
articulação com as Secretarias pertinentes, e o
acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades
financiadoras envolvidas;
XXXII - desenvolvimento de programas e ações visando à
valorização da mão de obra local e sua qualificação
profissional,
XXXIII - oferta e disponibilização de informações e
estudos às demais Secretarias, visando a orientação de seus
programas, projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e a geração de emprego e renda no Município;
XXXIV - articulação e celebração de convênios e contratos
com instituições empresariais, especialmente com o sistema S
(SEBRAE, SENAI, SESI, SESC), visando ao desenvolvimento
econômico, geração de empregos e fortalecimento dos negócios
no Município;
XXXV – Levantamento das demandas habitacionais, em favor
das comunidades e famílias em situação de hipossuficiência
que não possuem a casa própria;
XXXVI - a gestão e execução do processamento das
licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços
para as atividades da Secretaria Municipal
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência
Social, no desenvolvimento de suas atividades atribuídas por
esta Lei, conta com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal de Assistência Social;
II - Diretoria de Assistência Social;
III - Diretoria de Atendimento aos Conselhos Municipais;
IV - Diretoria de Atendimento ao Idoso, ao portador de
necessidade especiais, à Criança e ao Adolescente;
V - Diretoria de habitação Social;
VI- Diretor de Programas Sociais;
VII-Diretoria de Contabilidade e Finanças;
VIII - Diretoria de compras, licitações e contratos;
IX - Diretoria do Trabalho;
X - Coordenação de programas sociais;
XI– Coordenação do Centro de Referência Assistência
Social - CRAS;
XII – Coordenação de geração de Renda.
XIII – Assessoria de Gabinete

 

LEI Nº 143/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

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