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Aviso de Rescisão  Nº 020 31/03/2026 FME Diário Oficial Edição Nº 1308

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0020/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ementa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA

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Brasão

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0020/2026

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO TEMPORÁRIO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA que o celebram entre si, de um lado como CONTRATANTE o FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.801.077/0001-21, com sede administrativa na Rua 7 de Setembro, nº 175, centro, nesta cidade de Itaporã/TO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. MAGNA CAPONI, brasileira, casada, portadora do RG nº 368715 SSP/TO, CPF nº ***.***.401-06, residente e domiciliado na Rua Padre José de Anchieta, nº 650, centro, na cidade de Itaporã do Tocantins/TO, e de outro lado, como CONTRATADO(A) o(a) Sr(a). JOSÉ SANTOS DUARTE, brasileiro, solteiro, portador do Registro Geral n° 24534 SSP/TO e CPF nº ***.***.501-06, residente e domiciliado na Rua Principal, S/N, Centro Itaporã do Tocantins – TO, CEP: 77.740-000, RESOLVEM celebrar o presente Termo Contratual Temporário de excepcional Interesse Público em obediência as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato nº 004/2026, cujo o objeto é a prestação de serviços, e indispensáveis de Motorista, junto ao fundo municipal de educação, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a contratada desempenhar atribuições inerentes à referida função.

CLÁUSULA SEGUNDA: do Distrato.

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, dando este ato por firme e valioso, nada tendo a opor ou questionar.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colmeia - TO, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Itaporã do Tocantins - TO, 31 de março de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS


CONTRATANTE

JOSÉ SANTOS DUARTE

CPF nº ***.***.501-06

CONTRATADO(a)

TESTEMUNHAS:

1- ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________/ CPF: __________________

2- _____________________________________/ CPF: __________________

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