Acessibilidade
Aviso de Rescisão  Nº 013 31/03/2026 AF Diário Oficial Edição Nº 1304

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0013/2026

ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Ementa

Prestação de serviços, e indispensáveis de Assistente Administrativo

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0013/2026

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO TEMPORÁRIO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que celebram-no entre si, de um lado como CONTRATANTE o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.764.030/0001-89, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, s/n, centro, nesta cidade de Itaporã/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Srº JASIEL MENESES BRITO, brasileiro, casado, portador do RG nº 828.824 SSP/TO, CPF nº ***.***.381-88, residente e domiciliado na Chácara São José, km nº 2 da rodovia TO-164, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO, e de outro lado, como CONTRATADO(A) o(a) Sr(a). RAYLMA ANDRADE CASTRO BRITO, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.***.531-93, residente e domiciliada na Chácara São José, Rural, Itaporã do Tocantins - TO, RESOLVEM celebrar o presente Termo Contratual Temporário de excepcional Interesse Público em obediência as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato nº 0013/2026, cujo o objeto é a prestação de serviços, e indispensáveis de Assistente Administrativo, junto a Assistência Social, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a contratada desempenhar atribuições inerentes à referida função.

CLÁUSULA SEGUNDA: do Distrato.

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, dando este ato por firme e valioso, nada tendo a opor ou questionar.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colmeia - TO, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Itaporã do Tocantins - TO, 31 de março de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
JASIEL MENESES BRITO

CONTRATANTE

RAYLMA ANDRADE CASTRO BRITO

CPF nº ***.***.531-93

CONTRATADO(a)

TESTEMUNHAS:

1- ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________/ CPF: __________________

2- _____________________________________/ CPF: __________________

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.