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Aviso de Rescisão Nº 029 Publicado

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0029/2026

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

01/04/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1299

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Prestação de serviços, e indispensáveis de MONITORA ESCOLAR

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0029/2026

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 02.739.753/0001-49, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, aqui representada por sua Gestora, a Srº ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 285278 SSP/TO, inscrita no CPF nº ***.***.341-91, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado da Pessoa Física: NILVA MAGALHÃES DOS SANTOS, brasileira, solteira, portador do Registro Geral nº65.399.549-0 SSP/TO e CPF nº ***.***.891-67, residente e domiciliado no Povoado PA Mata Azul l, 10, Zona Rural, Itaporã do Tocantins – TO, RESOLVEM celebrar o presente Termo Contratual Temporário de excepcional Interesse Público em obediência as cláusulas abaixo discriminadas

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato nº 0029/2026, cujo o objeto é a prestação de serviços, e indispensáveis de MONITORA ESCOLAR, junto ao Fundo Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a contratada desempenhar atribuições inerentes à referida função.

CLÁUSULA SEGUNDA: do Distrato.

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, dando este ato por firme e valioso, nada tendo a opor ou questionar.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colmeia - TO, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Itaporã do Tocantins - TO, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA – GESTORA

CONTRATANTE

NILVA MAGALHÃES DOS SANTOS

CPF: ***.***.891-67

CONTRATADO(a)

TESTEMUNHAS:

1- ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________/ CPF: __________________

2- _____________________________________/ CPF: __________________

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