Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
30/03/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1299
Origem
Diário Oficial
Prestação de serviços, e indispensáveis de Motorista
RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 004/2026
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 02.739.753/0001-49, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, aqui representada por sua Gestora, a Srº ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 285278 SSP/TO, inscrita no CPF nº ***.***.341-91, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado da Pessoa Física: GUILHERME GOMES MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº ***.***.911-80, residente e domiciliada na Rua Manoel Alencar Leão, S/nº Itaporã do Tocantins - TO, RESOLVEM celebrar o presente Termo Contratual Temporário de excepcional Interesse Público em obediência as cláusulas abaixo discriminadas
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato nº 004/2026, cujo o objeto é a prestação de serviços, e indispensáveis de Motorista, junto ao fundo municipal de educação, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a contratada desempenhar atribuições inerentes à referida função.
CLÁUSULA SEGUNDA: do Distrato.
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, dando este ato por firme e valioso, nada tendo a opor ou questionar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colmeia - TO, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA – GESTORA
CONTRATANTE
GUILHERME GOMES MACIEL
CPF nº ***.***.911-80
CONTRATADO(a)
TESTEMUNHAS:
1- _____________________________________/ CPF: __________________
2- _____________________________________/ CPF: __________________
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