Dispõe sobre a autorização para utilização dos Recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, REPROGRAMADOS em 2025 para utilização em 2026.
RESOLUÇÃO Nº 0106/2025-CMAS DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para utilização dos Recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, REPROGRAMADOS em 2025 para utilização em 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 15 de janeiro de 2026, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contas correntes dia 31 de dezembro de 2025 reprogramados para 2026:
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REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DO ORÇAMENTO DE 2025 PARA 2026. |
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RECURSOS |
FONTE |
CONTA CORRENTE |
SALDO DE RENDIMENTO (31/12/2025) |
SALDO EM (31/12/2025) |
VALOR RESTO A PAGAR |
VALOR TOTAL A REPROGRAMAR |
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IGD SUAS |
701 |
22.403-0 |
R$ 0,63 |
R$ 66,97 |
R$ 67,60 |
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IGD-PBF |
701 |
22.398-0 |
R$ 133,67 |
R$ 7.860,66 |
R$ 7.994,33 |
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|
IGD-PAB |
701 |
27.073-3 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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SIGTV |
701 |
26.791-0 |
R$ 0,76 |
R$ 79,61 |
R$ 80,37 |
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PSB |
701 |
22.410-3 |
R$ 77,13 |
R$ 26.629,78 |
R$ 26.706,91 |
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BPC – ESCOLA |
701 |
23.499-0 |
R$ 2,12 |
R$ 223,73 |
R$ 225,85 |
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BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
701 |
23.618-7 |
R$ 534,58 |
R$ 56.477,20 |
R$ 57.011,78 |
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BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
10 |
19.434-4 |
R$ 13,01 |
R$ 3.980,74 |
R$ 3.993,75 |
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PROCARD – SUAS |
660 |
27.915-3 |
R$ 117,33 |
R$ 12.396,02 |
R$ 12.513,35 |
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SIGTV (GND3) EDUARDO |
660 |
28.477-7 |
R$ 1,03 |
R$ 108,59 |
R$ 109,62 |
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SIGTV (GND3) DORINHA |
660 |
28.260-X |
R$ 0,44 |
R$ 47,30 |
R$ 47,74 |
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SIGTV (GND3) DORINHA |
660 |
28.772-5 |
R$ 0,03 |
R$ 2,60 |
R$ 2,63 |
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SIGTV (GND3) DORINHA |
660 |
29.160-9 |
R$ 0,31 |
R$ 33,07 |
R$ 33,38 |
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SIGTV(GND3) DORINHA |
660 |
31.092-1 |
R$ 419,71 |
R$ 16.621,68 |
R$ 17.041,39 |
TOTAL GERAL DOS RECURSOS FEDERAIS: R$ 64.823,17 (Sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e dezessete centavos)
TOTAL GERAL DO RECURSO ESTADUAL: R$ 57.011,75 (Cinquenta e sete mil e onze reais e setenta e cinco centavos);
TOTAL GERAL DO RECURSO PROPRIO: R$ 3.993,75 (Três mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos);
TOTAL GERAL A SER REPROGRAMADO DE TODAS AS CONTAS: R$ 125.828,70 (Cento e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos).
Parágrafo Único – Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 2º Na utilização dos recursos do FUNDO, o gestor deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portaria nº 440 e 442 de 2005).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, de Itaporã do Tocantins de 2026.
Fernanda de Castro Gomes Sales
Presidente do CMAS
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