Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
15/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1247
Origem
Diário Oficial
AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, ESTOJO ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES, UNIFORME PARA OS PROFISSIONAIS E CAMISETAS
DESPACHO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO
DISPENSA LICITAÇÃO Nº: 0001/2026
ORIGEM: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO: 0042/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, ESTOJO ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES, UNIFORME PARA OS PROFISSIONAIS E CAMISETAS PARA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS DA ESCOLA MUNICIPAL DONA AUGUSTA MARIA DE JESUS E DA CRECHE MUNICIPAL MÃE GRANDE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, NO EXERCÍCIO DE 2026.
Trata-se de procedimento para Dispensa de Licitação visando a AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, ESTOJO ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES, UNIFORME PARA OS PROFISSIONAIS E CAMISETAS PARA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS DA ESCOLA MUNICIPAL DONA AUGUSTA MARIA DE JESUS E DA CRECHE MUNICIPAL MÃE GRANDE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, NO EXERCÍCIO DE 2026. Após a análise do fluxo processual e das publicações realizadas no Diário Oficial do Município de Itaporã do Tocantins-TO, verificou-se uma inconformidade quanto ao interstício temporal exigido pela legislação vigente.
A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, § 3º, estabelece que, nos casos de dispensa de licitação fundamentados pelos incisos I e II do referido artigo, a Administração deve conferir publicidade ao ato de intenção de contratação direta, prevendo um prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para que eventuais interessados possam apresentar propostas adicionais.
No presente caso, constatou-se que:
Irregularidade: O prazo transcorrido foi inferior aos 03 (três) dias úteis exigidos pela norma, ferindo o princípio da legalidade e da ampla competitividade. No campo da constatação, ocorre que no dia 8 de janeiro foi publicado um termo de ratificação, DOU pagina 3-3, edição nº 1243, referendando a contração da empresa PITTY EMPREENDIMENTOS E CONFECÇÕES LTDA, porém, o prazo previsto no aviso publicado, ainda não havia se encerrado, finalizando apenas no dia 12/01/2026, ferindo o princípio da legalidade e da ampla competitividade.
DECISÃO
Diante do vício insanável no procedimento de publicidade, este Agente de Contratação/Comissão, no uso de suas atribuições legais e em observância ao princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF), decide por:
CANCELAR todas as publicações e atos de convocação realizados anteriormente no âmbito deste processo;
DETERMINAR a imediata republicação do aviso de contratação direta, com a devida observância do prazo legal de 03 (três) dias úteis, conforme o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021;
REABRIR o prazo para apresentação de propostas a partir da nova data de publicação.
Sem mais, para o momento, agradecemos e nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Itaporã do Tocantins – TO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
Agente de Contratação
JOICE MOREIRA
Membro da Equipe de Apoio
GLAUBER HENRIQUE SANDES RIBEIRO
Membro da Equipe de Apoio
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