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Resolução  Nº 003 15/12/2025 ASSOCIAL Diário Oficial Edição Nº 1235

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREGO

Ementa

Dispõe sobre a Aprovação Plano de Ação Municipal pelos Direitos da Criança e Adolescentes e Plano de Participação Cidadã de Adolescentes, no Município de Itaporã do Tocantins-TO.

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PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2025

Dispõe sobre a Aprovação Plano de Ação Municipal pelos Direitos da Criança e Adolescentes e Plano de Participação Cidadã de Adolescentes, no Município de Itaporã do Tocantins-TO.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Itaporã do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 177/2023 e demais normas correlatas.


CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 (art. 227), na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), na Lei nº 12.435/2011 (SUAS), nas Resoluções CONANDA nº 180/2016 e 191/2017, e demais normativas aplicáveis;

CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros na reunião extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2025, conforme ata aprovada e assinada;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Planos, Plano de Ação Municipal pelos Direitos da Criança e Adolescentes e do Plano de Participação Cidadã de Adolescentes. CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social e Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providência, que passa a integrar o presente ato como anexo único.

Art. 2º Determinar que o Plano seja publicado no órgão oficial de divulgação do Município e encaminhado aos órgãos parceiros da rede de proteção para conhecimento e execução das ações previstas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporã do Tocantins – TO, 15 de dezembro de 2025

Ana Paula de Souza

Vice Presidente do CMDCA

Joice Moreira

Secretário(a) do CMDCA

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