Dispõe sobre a Aprovação Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto 2025-2035, e do Regimento Interno (Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto) no município de Itaporã do Tocantins-TO.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2025
Dispõe sobre a Aprovação Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto 2025-2035, e do Regimento Interno (Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto) no município de Itaporã do Tocantins-TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Itaporã do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 177/2023 e demais normas correlatas.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 (art. 227), na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), na Lei nº 12.435/2011 (SUAS), nas Resoluções CONANDA nº 180/2016 e 191/2017, e demais normativas aplicáveis;
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros na reunião ordinária realizada em 19 de novembro de 2025, conforme ata aprovada e assinada;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto 2025-2035 e do Regimento Interno (Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto), elaborado pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que passa a integrar o presente ato como anexo único.
Art. 2º Determinar que o Plano seja publicado no órgão oficial de divulgação do Município e encaminhado aos órgãos parceiros da rede de proteção para conhecimento e execução das ações previstas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporã do Tocantins – TO, 19 de novembro de 2025
Vice Presidente do CMDCA
Secretário(a) do CMDCA
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