Acessibilidade
Portaria Nº 173 Publicado

PORTARIA /173-2025/FMS

Unidade Responsável

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

16/07/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1150

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

PORTARIA Nº173/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade a servidora municipal MYLLENA FRANCISCA ALENCAR, matrícula nº1151, TÉCNICA EM ENFERMAGEM” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 17 de Fevereiro de 2025, sendo que os valores retroativos devidos a servidora acima indicado serão pagos em 04 parcelas.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 17 de Fevereiro de 2025.

Publique-se.

Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidora.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Julho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.