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Resolução  Nº 097 09/06/2025 ASSOCIAL Diário Oficial Edição Nº 1130

RESOLUÇÃO /097-2025/ASSOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREGO

Ementa

Dispõe sobre a 10ª Conferência Municipal Assistência de Social: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência de Itaporã do Tocantins em 2025.

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PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESOLUÇÃO Nº 0097/2025 DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a 10ª Conferência Municipal Assistência de Social: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência de Itaporã do Tocantins em 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 09 de junho de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO: A Política Nacional de Assistência Social - PNAS

2004

CONSIDERANDO: A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO: As prerrogativas pertinentes relacionadas com a realização das conferências municipais Democráticas Popular de assistência Social;

CONSIDERANDO: O Plano Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO: A Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO: A Lei Municipal do SUAS 061/2014;

CONSIDERANDO: As Orientações do CEAS-Conselho Estadual de Assistência Social do Tocantins

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 10ª Conferencia Municipal de Assistência Social: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência de Itaporã do Tocantins dia 17 de junho de 2025.

Parágrafo Único – A 10ª Conferência será realizada de 7:00h às 17:00 horas, e terá 24 delegados.

Art. 2º Metodologia da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência,

será feita com a apresentação dos eixos temáticos, que serão discutidos com todos os participantes.

Depois, os participantes serão divididos em grupos, de acordo com cada eixo, para elaborar propostas.

Cada grupo escolherá um(a) representante para apresentar as propostas na plenária final, onde todas serão discutidas e aprovadas coletivamente.

Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, e Publicação.

Fernanda de Castro Gomes Sales

Presidente do Conselho Municipal de

Assistência Social-CMAS

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