Acessibilidade
Decreto Nº 1055 Publicado

DECRETO /1055-2025/FMS

Unidade Responsável

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

04/04/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1096

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

DECRETO Nº.1055/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS (ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS) inscrita no CNPJº11.678.202/0001-03, com endereço R 18, N° 13, QUADRA 100 LOTE 13 CASA 01, COND E. P. HAPPY, CEP: 77.062-076, JARDIM AURENY III, Palmas/TO, PROCESSO Nº420/2025 DISPENSA nº004/2025.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de de R$56.780,00 (Cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta reais), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL DE EQUIPAMENTOS DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SEBASTIANA SOUSA LIMA, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de Abril de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.