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Decreto Nº 1049 Publicado

DECRETO /1049-2025/FMS

Unidade Responsável

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

24/03/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1088

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

DECRETO Nº.1049/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: INTERSEG ENGENHARIA SEG. E MED. DO TRABALHO inscrita no CNPJº 43.344.113/0001-17, com endereço Avenida Oeste, N° 1700, Setor Central, Goiânia-GO, PROCESSO Nº0132/2025 DISPENSA nº0002/2025.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$:48.250,00 (quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), a serem pagos em 10 (dez) parcelas no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, ONDE SERÃO DESENVOLVIDOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, ENQUADRANDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS DENTRO DOS PARAMETROS E NORMAS REGULADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, E-SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Março de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

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