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Decreto Nº 1041 Publicado

DECRETO Nº.1041/2025

Unidade Responsável

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

28/02/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1074

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

DECRETO Nº.1041/2025

DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: W. S. CONTABILIDADE E ASSESSORIA PÚBLICA LTDA inscrita no CNPJº 52.975.119/0001-83, com endereço RUA NOVA, PEQUIZEIRO - TO, PROCESSO Nº0260/2025 DISPENSA nº0002/2025.   

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: R$ 30.008,00 (trinta mil e oito reais), a serem pagos em 11 parcelas no valor de R$ 2.728,00 (dois mil, setecentos e vinte e oito reais), com a finalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS E SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

Art. 3º -  A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças. 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

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