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Decreto Nº 1037 Publicado

DECRETO Nº.1037/2025

Unidade Responsável

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

26/02/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1072

Origem

Diário Oficial

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Ementa

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

DECRETO Nº.1037/2025

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: ARAGUAIA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA inscrita no CNPJº 47.532.785/0001-07, com endereço Rua 02, Parque Agroindustrial José Antônio de Jesus, QD. 07, Lote módulo 13, Paraíso do Tocantins, PROCESSO Nº0210/2025 DISPENSA nº0001/2025.   

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$ 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), sendo pagos em 11 (onze) parcelas de R$ 3.450,00 (três mil, quatro centos e cinquenta reais), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E DESTINO DE RESÍDUOS HOSPITALAR, ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.

Art. 3º -  A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças. 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

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