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Resolução  Nº 092 29/01/2025 ASSOCIAL Diário Oficial Edição Nº 1054

RESOLUÇÃO Nº 92/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREGO

Ementa

Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais Estadual 2024 no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social e do Cofinanciamento Municipal e Estadual.

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PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESOLUÇÃO Nº 92/2025-CMAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais Estadual 2024 no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social e do Cofinanciamento Municipal e Estadual.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins-TO, em Reunião ordinária de 29 de janeiro 2025, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 061 de 14 de abril de 2014, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no município, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;

CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais da Assistência Social, previsto no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, integram o conjunto de proteções da Política de Assistência Social e neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, de modo a garantir o acesso à proteção social, ampliando e qualificando as ações protetivas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, que apresenta no seu Art. 4º as seguranças afiançadas pelo SUAS - “V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de Benefícios Eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos”;

Art. 1º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no placar da prefeitura, de Itaporã do Tocantins 2025.

Camilla Carvalho

Presidenta do CMAS

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