Acessibilidade
Resolução  Nº 011 03/12/2024 ASSOCIAL Diário Oficial Edição Nº 1025

RESOLUÇÃO Nº 11/2024 - CMDCA - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREGO

Ementa

RESOLUÇÃO Nº 11/2024 - CMDCA - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESOLUÇÃO Nº 11/2024 - CMDCA - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação da Proteção Social Especial-PSE de Itaporã do Tocantins-TO.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Orgânica Municipal - que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com deliberação na reunião realizada no dia 02 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, ainda, que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada dentro do plano; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

RESOLVE:

A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Social Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso ou exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras.

Art. 1º - Foi aprovado por unanimidade o Plano do PSE por todos os conselheiros presentes.

Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.

Itaporã do Tocantins, 03 de dezembro de 2024.

Ana Paula de Souza

vice-Presidente do CMDCA

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.