Unidade Responsável
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
11/07/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 974
Origem
Diário Oficial
1° TERMO DE ADITIVO
1º. TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA CONSTRUTORA FN TOCANTINS EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Entidade de Direito Público inscrita no CNPJ. Nº 11.231.139/0001-62, neste ato representado pelo Gestor AURELYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP - TO, inscrito no CPF nº 005.687.741-24, aqui denominado Contratante, e do outro lado a empresa CONSTRUTORA FN TOCANTINS EIRELI, estabelecida na AV JK nº. 180, CENTRO, CEP 77665-000 BARROLÂNDIA-TO, inscrita no CNPJ sob n. º 02.461.553/0001-77, neste ato representado por seu sócio proprietário o Senhor ANTÔNIO LUIZ FERNANDES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 333.152.991-53 residente e domiciliado na cidade de Barrolândia-TO, denominada contratada, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do contrato de prestação de serviço entre a prefeitura e a empresa CONSTRUTORA FN TOCANTINS EIRELI, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO.
O valor total do presente contrato será de R$ 233.004,83 (duzentos e trinta e três mil, quatro reais e oitenta e três centavos) que correrão a conta das seguintes dotações do orçamento vigente, classificados nas seguintes fontes: 05.17.10.302.0026.1.005 elemento de despesas 4.4.90.51 – Reforma do Pronto Atendimento Oquerlina Torres Santos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor total acrescido é de R$: 48.796,82 (quarenta e oito mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA– DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Termo Aditivo se fundamenta no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Cláusula terceira do Contrato originário oriundo da Carta Convite 001/2023.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a)...........
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
CLÁUSULA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo, será publicado, no Diário Oficial do Município, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo
Itaporã do Tocantins-TO, 11 de julho de 2024.
AURELYO DE SOUSA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde – FMS
CNPJ: 11.231.139/0001-62
Contratante
CONSTRUTORA FN TOCANTINS EIRELI
CNPJ n. º 02.461.553/0001-77
Testemunhas:
Contratada
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