RESOLUÇÃO CMDCA N° 03 DE 10 DE MARÇO DE 2023
RESOLUÇÃO CMDCA N° 03 DE 10 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 177/2023 de 09 de março de 2023 e nos termos da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, designando seus membros, sendo composta pelos seguintes membros:
I– Todos os Conselheiros do CMDCA;
Parágrafo único: A coordenação da Comissão da Conferencia será do Presidente do CMDCA.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
Art. 3º: A Conferencia Municipal poderá ser precedida por conferencias livres e pré-conferencias.
Art. 4º A quantidade de delegados a serem escolhidos na conferencia municipal serão definidos em ato posterior pelo CMDCA.
Art. 5º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 31, do mês março de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 2023.
Raimundo Nonato Rodrigues Pessoa
Presidente do CMDCA
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