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Resolução  Nº 003 10/03/2023 ASSOCIAL Diário Oficial Edição Nº 737

RESOLUÇÃO CMDCA N° 03 DE 10 DE MARÇO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREGO

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RESOLUÇÃO CMDCA N° 03 DE 10 DE MARÇO DE 2023

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PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESOLUÇÃO CMDCA N° 03 DE  10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, e dá outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 177/2023 de 09 de março de 2023 e nos termos da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, designando seus membros, sendo composta pelos seguintes membros:

I– Todos os Conselheiros do CMDCA;

Parágrafo único: A coordenação da Comissão da Conferencia será do Presidente do CMDCA.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

  1. Propor e submeter ao Plenário do CMDCA, o documento orientador, o regimento interno e demais instrumentos normativos e legais para a realização da conferência;
  2. Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Conferência Municipal;
  3. Promover diligências necessárias à participação dos delegados saídos da Conferencia Municipal à Conferencia Estadual e viabilizar as condições do deslocamento até a Conferencia Estadual;
  4. Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário do CMDCA;
  5. Exercer outras atividades
  6. Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência Municipal,
  7. Enviar o Relatório aprovado na Conferencia Municipal ao CEDCA – TO, no prazo estabelecido o documento base do Conselho

Art. 3º: A Conferencia Municipal poderá ser precedida por conferencias livres e pré-conferencias.

Art. 4º A quantidade de delegados a serem escolhidos na conferencia municipal serão definidos em ato posterior pelo CMDCA.

Art. 5º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 31, do mês março de 2023.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 2023.

 

 Raimundo Nonato Rodrigues Pessoa

Presidente do CMDCA

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