Acessibilidade
Notificação Nº 001 Publicado

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE OBJETO

Unidade Responsável

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

17/02/2023

Edição do Diário Oficial

Nº 728

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE OBJETO

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE OBJETO

Prezada Senhora;

MARIA EDUARDA MASCARENHO DE FARIAS

Representante Legal Perante o Pregão Presencial nº 01/22- P. G. AGUIAR VIEIRA E CIA LTDA - EPP

RODOVIA BR-316 nº 1996, bairro VILA OLIMPICA, na cidade de Santa Inês/MA

O Fundo Municipal de Saude de Itaporã do Tocantins – TO, vem por meio da sua Procuradoria Geral do Município e;

Considerando os termos do Contrato de Fornecimento nº 085/2022 oriundo do Processo Licitatório nº 05/2022 – Pregão Presencial nº 01/2022, cujo objeto é Aquisição de veículo transformado em ambulância tipo “A” simples remoção (PICK-UP FIAT NOVA ESTRADA ENDURANCE CABINE SIMPLES PLUS 1.4 FLEX 2P ANO 2022, COR BRANCA) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins - TO, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula sexta do contrato nº. 085/2022que estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme a ORDEM DE FORNECIMENTO DO OBJETO, datada do dia 01 de novembro de 2023, ficando configurado descumprimento de clausula contratual;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta na aplicação de sanções administrativaa, conforme cláusula Décima Primeira, sendo estas a aplicação de multa moratoria de 5% sobre o valor total da quantidade do objeto solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 10% do valor total requisitado, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa P. G. AGUIAR VIEIRA E CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº: 27.967.465/0001-72, situado no endereço: RODOVIA BR-316 nº 1996, bairro VILA OLIMPICA, na cidade de Santa Inês/MA, CEP: 65.3000.970, representada neste ato por sua sócia administradora MARIA EDUARDA MASCARENHO DE FARIAS, brasileira, empresaria, portadora do RG nº 050531342013-6 SESP/MA e inscrita no CPF sob o n° 616.463.843-77, CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à contar do recebimento e/ou publicação em imprensa oficial, desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o referido atraso da entrega do objeto, o qual, caberá ao Município de Itaporã do Tocantins – TO, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a abertura de processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Intime-se as partes por meio de envio eletrônico e Publique-se esta notificação através do Diário Oficial Eletrônico Municipal - DOEM do Município de Itaporã do Tocantins-TO endereço eletrônico: https://www.itapora.to.gov.br/diariooficial

Itaporã do Tocantins/TO, aos 17 de fevereiro de 2023.

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.