Unidade Responsável
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
03/02/2023
Edição do Diário Oficial
Nº 720
Origem
Diário Oficial
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 02/2023
PROCESSO Nº 234/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 02/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023, fundamentada no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESORIA JURÍDICA ANÁLISES E APRESENTAÇÕES DE PARECERES JURÍDICOS, ELABORAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PETIÇÕES, DEFESAS E RECURSOS, ASSESORIA TÉCNICA JURÍDICA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, INGRESSOS DE AÇÕES E DEFESA NO ÂMBITO JUDICIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pelo Escritório: DARLAN AGUIAR & ADVOGADOS, inscrito no CNPJ Nº 15.475.209/0001-89.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$: 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será dividido em 12 (doze) parcelas de R$: 9.000,00 (nove mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
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