RESOLUÇÃO Nº 60/2023-CMAS DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
RESOLUÇÃO Nº 60/2023-CMAS DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para utilização dos recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, reprogramados em 2022 para utilização em 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, dia 06 de janeiro de 2023, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contas correntes dia 31 de dezembro de 2022 reprogramados para 2023: Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único conta nº 22.398-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$32.111,62. Bloco da Gestão do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único conta nº 27.073-3 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$ 27.830,13 Bloco da Gestão do SUAS Conta nº 22.403-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$10.670,30. Bloco da Proteção Social Básica (CRAS) conta nº 22.410-3 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$107.419,78. BPC-ESCOLA conta corrente nº 23.499-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$47,19. Benefício eventual Estadual conta corrente nº 23.618-7 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$61.297,19. Benefício eventual Municipal conta corrente nº 19.434-4 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$360,08 COVID-19 conta corrente 24.672-7 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de 4.145,45. O Total dos recursos Federal é 229.447,81 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), total de Recursos Estadual 61.297,19 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos) total de Recursos Próprios 360,08 (trezentos e sessenta reais e oito centavos).
Parágrafo Único – Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 2º Na utilização dos recursos do FUNDO, o gestor deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portaria nº 440 e 442 de 2005).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, de Itaporã do Tocantins de 2023.
Joicy Sousa de Oliveira
Vice- Presidenta do CMAS
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