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Extrato de contrato Nº 018 Publicado

CONTRATO - Contrato nº018/2022 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ, TO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E, CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE.

Unidade Responsável

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

11/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 514

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

CONTRATO - Contrato nº018/2022 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ, TO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E, CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Itaporã-TO

PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

CONTRATO

Contrato nº018/2022

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ, TO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E, CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE.

O Município de ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.231.139/0001-62, com sede administrativa na Rua Domingos Batista de Oliveira, S/N, neste ato representado por seu gestor a Srª ANDREIA DE SOUSA LIMA COSTA, brasileira, casada, portadora do Registro Geral RG nº 285.281 2ª via SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 892.422.541-34, nomeada pela Portaria nº 091/2021, de 28 de janeiro de 2021, publicada em 28/01/2021,e em conformidade com as atribuições que lhes foram delegadas pelo presente ato administrativo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Srª CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE, brasileira, Solteira, Farmacêutica, portador do Registro Geral RG nº 894.425 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 020.496.631-02,  residente e domiciliado à Rua Salgado Filho, s/n, Centro, Pequizeiro – TO, ora denominado CONTRATADA, decidem por consenso, de forma livre, mansa e pacífica firmar o presente contrato nos termos das cláusulas seguintes:

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato para Prestação de Serviços de assessoria, fundamentado na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações e demais legislações e decisões judiciais aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

      1. – O contrato tem como objeto a prestação de serviços Farmacêuticos, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins, no período de 04/01/2022 a 31/12/2022 com carga horária de 40 horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 – A CONTRATANTE pagará pelos serviços constantes na CLÁUSULA Primeira deste, o valor total de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) com vencimento no dia 30 do mês corrente.

2.2 – O pagamento será efetuado após a prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal ou documento equivalente.

2.3 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.

2.4 - No caso de atraso no pagamento incidirá multa prevista na Cláusula décima deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

3.1 – Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e cessará seus efeitos na data de 31 de dezembro 2022.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

4.1 – Os preços poderão ser reajustados caso haja contratação de novos serviços, que não estejam previstos/inclusos no objeto deste contrato, obedecendo-se o limite permitido pela Lei 8.666/93, ou em caso de renovação do contrato.

4.2 - Poderá haver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

4.3 - A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os seus acréscimos.

4.4 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. (Legislação: Lei 8.666/93, Art. 65, Incisos I e II e § 1º e 8º).

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

5.1 – O presente contrato poderá ser reajustado, mediante termo aditivo e interesse do CONTRATANTE pela alteração contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

6.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;

6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;

6.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

6.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços;

6.5 Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

6.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo, com os recursos profissionais pertinente ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

7.2 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de suas ações ou intervenções, dolosa ou culposamente, ao Município ou terceiros;

7.3 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

7.4 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

7.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – Não obstante o fato de a Contratada ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, A CONTRATANTE, através de sua própria equipe, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 – São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:

  1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
  2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
  3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
  4. O atraso injustificado no início do serviço;
  5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
  6. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
  7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

VIII. O falecimento da CONTRATADA;

IX. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO

10.1 – Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto à remuneração deste contrato na forma e condições estabelecidas,

serão cobrados juros de 2% (dois inteiros por cento) ao mês de atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: Fundo Municipal de Saúde de Itaporã

Programa de Trabalho: Ações do Programa Saúde da Família

Classificação Orçamentária: 05.17.10.301.0027.2.083

Elemento Despesa: 3.3.90.36

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1 – Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

12.2- Da vinculação ao termo que dispensa ou inexigir a licitação:

1 - O presente contrato é dispensado da licitação de acordo com o Art. 25 Inciso II C/C Art. 13 da Lei 8.666/93, regida pela lei 8.666/93 alterada pelas leis 8.883/94 e 9.648/98 de 27/05/98 e LEI MUNICIPAL Nº 156/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 – Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, sendo dispensando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2 – Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Itaporã do Tocantins – TO, 04 de janeiro de 2022.

 

_________________________
ANDREIA DE SOUSA LIMA COSTA
Contratante  

___________________________
CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE
Contratada

Testemunhas:

1_____________________________
Nome: 
CPF:    

2___________________________
Nome: 
CPF:

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