RESOLUÇÃO Nº 44/2022-CMAS DE 07 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a autorização para utilização dos recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, reprogramados em 2021 para utilização em 2022.
RESOLUÇÃO Nº 44/2022-CMAS DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização para utilização dos recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, reprogramados em 2021 para utilização em 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extra ordinária, dia 06 de janeiro de 2022, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contas correntes dia 31 de dezembro de 2021 reprogramados para 2022: Bloco da Gestão do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único conta nº 22.398-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$43.547,63. Bloco da Gestão do SUAS Conta nº 22.403-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$5.682,85. Bloco da Proteção Social Básica (CRAS) conta nº 22.410-3 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$173.463,92. BPC-ESCOLA conta corrente nº 23.499-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$43,00. Benefício eventual Estadual conta corrente nº 23.618-7 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$47.990,00. Benefício eventual Municipal conta corrente nº 19.434-4 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$1.049,63 COVID-19 conta corrente 24.672-7 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de 3.848,67. O Total dos recursos nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social foi de R$ 226.586,07 (Duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sete centavos).
Parágrafo Único – Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 2º Na utilização dos recursos do FUNDO, o gestor deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portaria nº 440 e 442 de 2005).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, de Itaporã do Tocantins de 2022.
Veronica de Sousa Ribeiro
Presidenta do CMAS
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