PORTARIA Nº. 02/2022 DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “FIXA O CALENDÁRIO FISCAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FIXA O CALENDÁRIO FISCAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e com base no Art. 2º § 1º Inciso I, Art. 115 e Art. 167 da Lei Complementar nº 007/2017 de 17/11/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, para vigência no exercício de 2022, conforme disposição e tabelas seguintes:
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TRIBUTOS |
LANÇAMENTO |
VENCIMENTO |
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Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
Na ocorrência do fato gerador |
30/04/2022 - Vencimento da parcela única com desconto de 30%; podendo ser parcelado desde que cada parcela não seja inferior a 20 (vinte) UFM’s. |
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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN |
Na ocorrência do fato gerador |
Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
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ISSQN – devido pela mão-de-obra na construção civil |
Na ocorrência do fato gerador
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À vista ou parcelado, antecipadamente, durante o período de execução da obra ou serviço. |
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Licença para Funcionamento |
Na ocorrência do fato gerador |
No ato do licenciamento e/ou anualmente até o dia 28/02/2022.
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Licença para Localização |
Na ocorrência do fato gerador |
No ato do licenciamento e/ou até 10 dias (dez) dias contados, a partir da data da mudança de local ou razão social. |
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Licença para funcionamento em horário especial |
De Ofício |
Antecipadamente |
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Licença para atividade eventual ou ambulante |
Na ocorrência do fato gerador |
No ato do licenciamento ou do início da atividade. |
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Licença para exploração de meios de publicidade em geral |
Na ocorrência do fato gerador ou de oficio |
As iniciais – no ato do licenciamento, Anuais- até 01 de março de cada ano; Mensais- até o dia 15 de cada mês. |
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Licença para execução de obras e loteamento |
Na ocorrência do fato gerador |
No ato da solicitação da análise do projeto da obra ou loteamento. |
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Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis |
Na ocorrência do fato gerador |
Na forma dos Artigos 97 a 109 da Lei nº 007/2017. |
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Demais Tributos |
Na ocorrência do fato gerador ou de ofício |
Nos termos previstos na Lei 007/2017. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias do mês de janeiro de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
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