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Decreto  Nº 675 31/12/2021 ASSOCIAL Diário Oficial Edição Nº 508

DECRETO Nº 675/2021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. DETERMINA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREGO

Ementa

DECRETO Nº 675/2021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. DETERMINA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

DECRETO Nº 675/2021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

DETERMINA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei 8.666/93.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO os entendimentos expostos em parecer constante do processo que visa a renovação do contrato de execução de serviços de natureza continuada;

CONSIDERANDO os entendimentos dos Tribunais de Contas Estaduais e da União sobre o assunto;

CONSIDERANDO que existe interesse em prorrogar sua execução, em razão de serem os serviços de natureza continuada, prorroga-se o prazo do contrato (§ 1º do artigo 57, Lei 8666/93) e seu valor (art. 65, I, b, lei 8666/93), observado a razoabilidade e proporcionalidade do objeto contratado;

CONSIDERANDO que o prestador de tais serviços tem qualidade técnica e conhecimento jurídicos que lhe permitem executar os serviços, conforme já anteriormente feito no contrato em vigência;

CONSIDERANDO que há equivalência do preço, do objeto pactuado e ausência de prejuízos ao contratado, bem como atende ao interesse da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a renovação, mediante aditivo, junto ao mesmo prestador de tais serviços, do contrato nº 30/2021, referente à contrato de prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da Administração Municipal, Fundo Municipal de Saúde, serviços especializados de assessoria jurídica, análises e apresentação de pareceres jurídicos, elaboração de contratos administrativos, petições, defesas e recursos, assessoria técnico-jurídica e acompanhamento de processos administrativos em tramite no Tribunal de Contas, bem como acompanhamento de processos judiciais, ingressos de ações e defesa no âmbito judicial no exercício de 2022, com pagamento do valor global em 12 (doze) parcelas iguais e mensais.

Art. 2º. O valor do contrato o qual passa a ter valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), o qual será pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 3º. As demais disposições do contrato permanecerão inalteradas.

Art.4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias de dezembro de 2021.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

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