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Resolução  Nº 034 24/06/2021 ASSOCIAL Diário Oficial Edição Nº 404

RESOLUÇÃO Nº 34/2021-CMAS DE 24 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a 8ª Conferência Municipal Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social de Itaporã do Tocantins em 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREGO

Ementa

RESOLUÇÃO Nº 34/2021-CMAS DE 24 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a 8ª Conferência Municipal Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social de Itaporã do Tocantins em 2021.

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PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO

RESOLUÇÃO Nº 34/2021-CMAS DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a 8ª Conferência Municipal Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social de Itaporã do Tocantins em 2021.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 23 de junho de 2021, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011; 

CONSIDERANDO as prerrogativas pertinentes relacionadas com a realização das conferências municipais Democráticas Popular de assistência Social; 

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social; 

CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;

Considerando as Orientações do CEAS-Conselho Estadual de Assistência Social do Tocantins

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 8ª Conferencia Municipal de Assistência Social :Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social, de Itaporã do Tocantins para dia 14 de julho de 2021 de forma online. 

Parágrafo Único – A 8ª Conferência será realizada no período da tarde, das 08 às 14 horas e terá 31 delegados.

Art. 2º   A metodologia da 8ª Conferência Democrática Popular de Assistência Social será: todos os eixos temáticos serão apresentados e discutidos com todos os participantes ao mesmo tempo, como também, as propostas serem discutidas e formuladas com todos os participantes eixo por eixo, sem que haja divisão de grupos, dispensando assim a plenária final para aprovação, tendo em vista que a plenária já é o grupão das discursões aprovando automaticamente as propostas apresentadas eixo por eixo.
Art. 3ª Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação, 24 de junho de 2021.


Joicy de Sousa Oliveira
Vice-presidente do CMAS

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