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Diário Oficial
Edição Nº
958

quarta, 19 de junho de 2024

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 007/2024

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 007/2024 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ, TO, E O MOTORISTA LUCAS MAYKE SOUSA ARAUJO E QUE TEM POR OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE, NO PERÍODO 03/01/2024 a 30/12/2024.

DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Entidade de Direito Público inscrita no CNPJ. Nº 11.231.139/0001-62, situado na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 13, centro, Itaporã do Tocantins, CEP: 77.740-000 Estado do Tocantins, aqui representada pela Gestora da Secretaria Municipal de Saúde Srº. Andreia de Souza Lima, portadora da carteira de identidade RG nº 285.281 SSP/GO e inscrito no CPF nº 892.422.541-34, residente e domiciliado nesta urbe.

DISTRATADO: Lucas Mayke Sousa Araujo brasileiro, casado, motorista, portador do Registro Geral RG n° 1.273.124 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 066.177.351-86, residente e domiciliado à RUA izidorio Texeira s/n, Itaporã do Tocantins - TO.

Os DISTRATANTES têm entre si justo e avençado, e resolvem rescindir o Contrato nº 007/2024 celebrado entre as partes na data de 01/01/2024, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O presente termo tem como objeto a RESCISÃO do contrato firmado entre as partes em 01/01/2024, nos termos previstos em sua CLÁUSULA SEXTA PARAGRAFO ÚNICO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

  1. Fica rescindido de pleno direito, por acordo entre as partes, com efeitos a partir de 31/05/2024, o contrato publicado no D.O edição nº 884, P. 9 DE 18,31 DE JANEIRO de 2024 (QUARTA FEIRA).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

  1. O presente termo de rescisão decorre de autorização do Gestor Municipal, e encontra amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

  1. As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, referentes ao Contrato extinto por este instrumento.
  1. Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de todas as obrigações pactuadas ao DISTRATANTE, renunciando expressa e irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

  1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Colmeia Estado do Tocantins, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

          E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Rescisão de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, DISTRATANTE e DISTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.

Itaporã do Tocantins – TO, 31 de maio de 2024.

 

ANDREIA DE SOUZA LIMA
DISTRATANTE
   

LUCAS MAYKE DE SOUSA ARAUJO 

DISTRATADO