LEI Nº191/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024.
Institui o Programa Escola que Acolhe, diretrizes e funcionamento das atividades complementares no contraturno no Sistema Municipal de Educação de Itaporã - Tocantins
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Entende-se por Atividades Complementares de Contraturno, atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, que visam ampliar a formação integral do estudante.
Art. 2°. O Programa Escola que Acolhe do Sistema Municipal de Ensino de Itaporã, possui Atividades Complementares em Contraturno para a Educação Básica e possuem como Diretrizes:
- Promover a melhoria da qualidade do ensino, por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas na escola ou no território em que está situada, em contraturno, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos estudantes;
- Ofertar atividades complementares ao currículo escolar em contraturno vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade;
- Possibilitar maior integração entre estudantes, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais.
Art. 3° As atividades do Programa Escola que Acolhe visam o desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, ampliação de tempos e espaços para a concretitude da formação integral, devendo:
- Ser realizadas em contraturno, perfazendo um total de 7 horas diárias de atividades pedagógicas, respeitado o turno em que foi autorizado, tendo em vista o benefício do estudante;
- Ser desenvolvidas respeitando o Calendário Escolar;
- Contar com profissionais que possuem formação com capacidade técnica para cada atividade:
- Assistente de Sala com formação de ensino médio ou superior em área pedagógica ou afim conforme lei n° 190 de 31 de dezembro de 2023;
- Professor Auxiliar com formação de ensino médio ou superior em área pedagógica ou afim conforme legislação vigente.
- Esse profissional será responsável pelo plano de trabalho, desenvolvimento efetivo das atividades com os estudantes nos espaços de aprendizagem,
- Manter registrada no Sistema de Registro Escolar – no Diário de Classe e constar no Histórico Escolar do estudante participante, a carga horária cumprida no programa.
Art. 4° Caberá à Gestão da Unidade Escolar distribuir as aulas destinadas ao Programa Escola que Acolhe -Atividades Complementares em Contraturno, de acordo com a Resolução de Distribuição de Jornada publicadas em Portaria pela Secretaria Municipal de Educação e validadas pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 5° O Programa Escola que Acolhe compõe a política educacional do Sistema Municipal de Ensino e deve ser desenvolvido com apoio e participação de todos.
- Comunidade Escolar:
- Dos profissionais da Unidade Escolar: professores, equipe administrativa, equipe gestora;
- Pais ou responsáveis.
- Dos órgãos deliberativos, colegiados, acompanhamento e controle:
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACs FUNDEB),
- Conselho da Alimentação Escolar (CAE),
- Conselho Municipal de Educação;
- Associação de Pais e Mestres.
Art. 6°. Para assegurar a qualidade e a equidade no desenvolvimento das Atividades Complementares, de oferta do ensino integral, o programa será estruturado:
- Jornada das atividades complementares será de 15 horas semanais, no contraturno do estudante, possibilitando diferentes espaços e metodologias para o desenvolvimento de habilidades e competências que subsidiarão a formação integral.
- Proporcionando os meios básicos para o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, da cultura, do esporte, das artes, dos valores e da inclusão.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Educação publicará Instrução Normativa das Atividades Complementares que serão desenvolvidas no ano vigente, constando o nome da atividade e carga horária com fundamentos no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar, publicado pelo Ministério da Educação (Mec).
Art. 8°. As Unidades Escolares da Educação Básica estão todas contempladas nesta Lei, no caso da Educação Infantil, as atividades complementares, quando instituídas deverão considerar Ato Normativo Próprio, definindo as condições, atividades e jornada correlata à faixa etária, deverão, obrigatoriamente, ter um profissional formado em pedagogia ou magistério, para realizar o acompanhamento das atividades educativas e apresentar o Plano Pedagógico.
Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã – TO, 15 de Maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 480/2024
CONTRATO Nº: 051/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0005/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: TOP 3 SERVICE E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (TOP 3 SERVICE)
CNPJ: 10.227.789/0001-71
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, DE FORMA A ATENDER O XIII ITAPORÃ FEST, DURANTE O PERÍODO DE 18 A 25 DE MAIO DE 2024, CONFORME NECESSIDADE DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 40.550,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/05/2024 à 31/12/2024.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO
UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.056
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 000029
APLICAÇÃO PROGRAMADA: RECEPÇÕES FEST. CIVICAS E COMEMORAÇÕES.
DATA DO CONTRATO: 15/05/2024
ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ REZENDE SILVA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 15 dias de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 582/2024
CONTRATO Nº: 048/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0008/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: ERALDO SILVA MATTOS (CODIMUC)
CNPJ: 58.311.572/0001-71
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA CATÓLICA “ANJOS DE RESGATE”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 18 DE MAIO DE 2024, ÀS 20h30min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago em parcela única.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 31/12/2024.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.056
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FICHA: 00029
FONTE: 1.500.0000.00000/1.701.0000.00000/1.710.0000.00000
DATA DO CONTRATO: 15/05/2024
ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ REZENDE SILVA
Itaporã do Tocantins - TO, aos 15 dias de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 839/2024
CONTRATO Nº: 049/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0010/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS)
CNPJ: 30.692.154/0001-52
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR “EVONEY FERNANDES”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 19 DE MAIO DE 2024, ÀS 17h, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 31/12/2024.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.056
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FICHA: 00029
FONTE: 1.500.0000.00000/1.701.0000.00000/1.710.0000.00000
DATA DO CONTRATO: 15/05/2024
ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ REZENDE SILVA
Itaporã do Tocantins - TO, aos 15 dias de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 804/2024
CONTRATO Nº: 050/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0009/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: C. B. DE OLIVEIRA (AMAZON RECEPTIVE)
CNPJ: 05.437.528/0001-46
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA “KAMILLA MARIA”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 20 DE MAIO DE 2024, ÀS 22h00min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 31/12/2024.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.056
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FICHA: 00029
FONTE: 1.500.0000.00000/1.701.0000.00000/1.710.0000.00000
DATA DO CONTRATO: 15/05/2024
ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ REZENDE SILVA
Itaporã do Tocantins - TO, aos 15 dias de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 067/2024
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Cícero Freires Milhomem.
CPF: 275.457.331-34
Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Motorista de Ônibus Escolar, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 02/05/2024 a 13/12/2024.
Valor Total: R$ 12.636,66 (doze mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Valor Mensal: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Prazo: 02/05/2024 a 13/12/2024.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 190/2023 de 31 de dezembro de 2023.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Manutenção do Ensino Fundamental.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.361.0019.2.027.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 02/05/2024
Itaporã do Tocantins - TO, 02 de maio de 2024.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 532/2024
CONTRATO Nº: 008/2024
PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº: 001/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 14.764.030/0001-89
CONTRATADO: CML COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ: 17.222.418/0001-46
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEUS DEPARTAMENTOS AFINS, DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 57.870,00 (cinquenta e sete mil e oitossentos e setenta reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06/05/2024 a 31/12/2024.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FICHA: 00249
FONTE: 1.500.0000
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADM. DO FMAS
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.244.0043.2.118
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FICHA: 00260
FONTE: 1.660.0000
APLICAÇÃO PROGRAMADA: APRIM.DA ORG E GESTÃO DO PBF – IGD-PF
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.244.0044.2.120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FICHA: 00269
FONTE: 1.660.0000
APLICAÇÃO PROGRAMADA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.244.0044.2.121
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FICHA: 00273
FONTE: 1.500.0000 E 1.660.0000
APLICAÇÃO PROGRAMADA: SERVIÇOS CONV. E FORTALECIMENTO VÍNCULOS
DATA DO CONTRATO: 06/05/2024
ORDENADOR RESPONSÁVEL: VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA
Itaporã do Tocantins - TO, aos 15 dias de maio de 2024.
VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA
Secretaria Municipal de Assistencia Social
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA-Nº 01/2024
PROCESSO Nº 532/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: Nº14.764.030/0001-89, torna pública adjudicação e homologação do resultado do DISPENSA ELETRÔNICA-Nº 01/2024 OBJETO: a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS DEPARTAMENTOS AFINS. Onde sagrou-se vencedor a empresa: CML COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: (17.222.418/0001-46). A ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO da empresa acima citada está à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala da Comissão de Contratações na Prefeitura Municipal, na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, Centro, em Itaporã do Tocantins – TO.
Itaporã do Tocantins -TO 03 de maio de 2024.
PUBLIQUE-SE
Veralúcia Neres Guedes e Silva
Secretária municipal de Assistência Social e Emprego