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Diário Oficial
Edição Nº
940

quarta, 15 de maio de 2024

LEI Nº191/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024.

LEI Nº191/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024.

Institui o Programa Escola que Acolhe, diretrizes e funcionamento das atividades complementares no contraturno no Sistema Municipal de Educação de Itaporã - Tocantins

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Entende-se por Atividades Complementares de Contraturno, atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, que visam ampliar a formação integral do estudante.

Art. 2°. O Programa Escola que Acolhe do Sistema Municipal de Ensino de Itaporã, possui Atividades Complementares em Contraturno para a Educação Básica e possuem como Diretrizes:

  1. Promover a melhoria da qualidade do ensino, por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas na escola ou no território em que está situada, em contraturno, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos estudantes;
  2. Ofertar atividades complementares ao currículo escolar em contraturno vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade;
  3. Possibilitar maior integração entre estudantes, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais.

Art. 3° As atividades do Programa Escola que Acolhe visam o desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, ampliação de tempos e espaços para a concretitude da formação integral, devendo:

  1. Ser realizadas em contraturno, perfazendo um total de 7 horas diárias de atividades pedagógicas, respeitado o turno em que foi autorizado, tendo em vista o benefício do estudante;
  2. Ser desenvolvidas respeitando o Calendário Escolar;
  3. Contar com profissionais que possuem formação com capacidade técnica para cada atividade:
  1. Assistente de Sala com formação de ensino médio ou superior em área pedagógica ou afim conforme lei n° 190 de 31 de dezembro de 2023;
  2. Professor Auxiliar com formação de ensino médio ou superior em área pedagógica ou afim conforme legislação vigente.
  1. Esse profissional será responsável pelo plano de trabalho, desenvolvimento efetivo das atividades com os estudantes nos espaços de aprendizagem,
  2. Manter registrada no Sistema de Registro Escolar – no Diário de Classe e constar no Histórico Escolar do estudante participante, a carga horária cumprida no programa.

Art. 4° Caberá à Gestão da Unidade Escolar distribuir as aulas destinadas ao Programa Escola que Acolhe -Atividades Complementares em Contraturno, de acordo com a Resolução de Distribuição de Jornada publicadas em Portaria pela Secretaria Municipal de Educação e validadas pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 5° O Programa Escola que Acolhe compõe a política educacional do Sistema Municipal de Ensino e deve ser desenvolvido com apoio e participação de todos.

  1. Comunidade Escolar:
  2. Dos profissionais da Unidade Escolar: professores, equipe administrativa, equipe gestora;
  3. Pais ou responsáveis.
  4. Dos órgãos deliberativos, colegiados, acompanhamento e controle:
  5. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACs FUNDEB),
  6. Conselho da Alimentação Escolar (CAE),
  7. Conselho Municipal de Educação;
  8. Associação de Pais e Mestres.

Art. 6°. Para assegurar a qualidade e a equidade no desenvolvimento das Atividades Complementares, de oferta do ensino integral, o programa será estruturado:

  1. Jornada das atividades complementares será de 15 horas semanais, no contraturno do estudante, possibilitando diferentes espaços e metodologias para o desenvolvimento de habilidades e competências que subsidiarão a formação integral.
  2. Proporcionando os meios básicos para o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, da cultura, do esporte, das artes, dos valores e da inclusão.

Art. 7° A Secretaria Municipal de Educação publicará Instrução Normativa das Atividades Complementares que serão desenvolvidas no ano vigente, constando o nome da atividade e carga horária com fundamentos no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar, publicado pelo Ministério da Educação (Mec).

Art. 8°. As Unidades Escolares da Educação Básica estão todas contempladas nesta Lei, no caso da Educação Infantil, as atividades complementares, quando instituídas deverão considerar Ato Normativo Próprio, definindo as condições, atividades e jornada correlata à faixa etária, deverão, obrigatoriamente, ter um profissional formado em pedagogia ou magistério, para realizar o acompanhamento das atividades educativas e apresentar o Plano Pedagógico.

Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã – TO, 15 de Maio de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito municipal

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0005/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 480/2024

CONTRATO Nº: 051/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0005/2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO: TOP 3 SERVICE E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (TOP 3 SERVICE)

CNPJ: 10.227.789/0001-71

OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, DE FORMA A ATENDER O XIII ITAPORÃ FEST, DURANTE O PERÍODO DE 18 A 25 DE MAIO DE 2024, CONFORME NECESSIDADE DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 40.550,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/05/2024 à  31/12/2024.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO

UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.056

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.0000

FICHA: 000029

APLICAÇÃO PROGRAMADA: RECEPÇÕES FEST. CIVICAS E COMEMORAÇÕES.

DATA DO CONTRATO: 15/05/2024

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ REZENDE SILVA

 

Itaporã do Tocantins -TO, aos 15 dias de maio de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0008/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 582/2024

CONTRATO Nº: 048/2024

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0008/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO: ERALDO SILVA MATTOS (CODIMUC)

CNPJ: 58.311.572/0001-71

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA CATÓLICA “ANJOS DE RESGATE”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 18 DE MAIO DE 2024, ÀS 20h30min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.

VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago em parcela única.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 31/12/2024.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.056

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FICHA: 00029

FONTE: 1.500.0000.00000/1.701.0000.00000/1.710.0000.00000

DATA DO CONTRATO: 15/05/2024

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ REZENDE SILVA

 

Itaporã do Tocantins - TO, aos 15 dias de maio de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0010/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 839/2024

CONTRATO Nº: 049/2024

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0010/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO: MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA  (MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS)

CNPJ: 30.692.154/0001-52

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR “EVONEY FERNANDES”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 19 DE MAIO DE 2024, ÀS 17h, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.

VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 31/12/2024.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.056

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FICHA: 00029

FONTE: 1.500.0000.00000/1.701.0000.00000/1.710.0000.00000

DATA DO CONTRATO: 15/05/2024

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ REZENDE SILVA

 

Itaporã do Tocantins - TO, aos 15 dias de maio de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0009/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 804/2024

CONTRATO Nº: 050/2024

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 0009/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO: C. B. DE OLIVEIRA  (AMAZON RECEPTIVE)

CNPJ: 05.437.528/0001-46

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA “KAMILLA MARIA”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 20 DE MAIO DE 2024, ÀS 22h00min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.

VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 31/12/2024.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.056

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FICHA: 00029

FONTE: 1.500.0000.00000/1.701.0000.00000/1.710.0000.00000

DATA DO CONTRATO: 15/05/2024

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ REZENDE SILVA

 

Itaporã do Tocantins - TO, aos 15 dias de maio de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

Extrato do Contrato N° 067/2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

Extrato do Contrato N° 067/2024

Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.

CNPJ: 30.801.077/0001-21.

Contratado: Cícero Freires Milhomem.

CPF: 275.457.331-34

Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Motorista de Ônibus Escolar, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 02/05/2024 a 13/12/2024.

Valor Total: R$ 12.636,66 (doze mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).

Valor Mensal: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Prazo: 02/05/2024 a 13/12/2024.  

Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 190/2023 de 31 de dezembro de 2023.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:

Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.

Programa: Manutenção do Ensino Fundamental.

Classificação Orçamentária: 07.25.12.361.0019.2.027.

Elemento Despesa: 3.3.90.36.

Contrato Firmado Em: 02/05/2024

 

Itaporã do Tocantins - TO, 02 de maio de 2024.

 

MAGNA CAPONI GOMES

Secretária Municipal de Educação

Contratante

EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº: 001/2024

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 532/2024

CONTRATO Nº: 008/2024

PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº: 001/2024

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 14.764.030/0001-89

CONTRATADO: CML COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ: 17.222.418/0001-46

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEUS DEPARTAMENTOS AFINS, DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 57.870,00 (cinquenta e sete mil e oitossentos e setenta reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06/05/2024 a 31/12/2024.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FICHA: 00249

FONTE: 1.500.0000

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADM. DO FMAS

 

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.244.0043.2.118

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FICHA: 00260

FONTE: 1.660.0000

APLICAÇÃO PROGRAMADA: APRIM.DA ORG E GESTÃO DO PBF – IGD-PF

 

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.244.0044.2.120

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FICHA: 00269

FONTE: 1.660.0000

APLICAÇÃO PROGRAMADA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO

 

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.244.0044.2.121

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FICHA: 00273

FONTE: 1.500.0000 E 1.660.0000

APLICAÇÃO PROGRAMADA: SERVIÇOS CONV. E FORTALECIMENTO VÍNCULOS

DATA DO CONTRATO: 06/05/2024

ORDENADOR RESPONSÁVEL: VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA

 

Itaporã do Tocantins - TO, aos 15 dias de maio de 2024.

 

VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA

Secretaria Municipal de Assistencia Social

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA-Nº 01/2024

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA-Nº 01/2024
PROCESSO Nº 532/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: Nº14.764.030/0001-89, torna pública adjudicação e homologação do resultado do DISPENSA ELETRÔNICA-Nº 01/2024 OBJETO: a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS DEPARTAMENTOS AFINS. Onde sagrou-se vencedor a empresa: CML COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: (17.222.418/0001-46). A ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO da empresa acima citada está à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala da Comissão de Contratações na Prefeitura Municipal, na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, Centro, em Itaporã do Tocantins – TO.

Itaporã do Tocantins -TO 03 de maio de 2024.
PUBLIQUE-SE

Veralúcia Neres Guedes e Silva

Secretária municipal de Assistência Social e Emprego