DECRETO Nº954/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0008/2024, processo 0582/2024 para contratação da empresa: ERALDO SILVA MATTOS (CODIMUC), inscrito no CNPJ Nº58.311.572/0001-71, detentora “ANJOS DE RESGATE” que irar apresentar no dia 18 de maio de 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$:90.000,00 (noventa mil reais) e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 14 dias do mês de Maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº955/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0010/2024, processo 0839/2024 para contratação da empresa: MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS), inscrito no CNPJ Nº30.692.154/0001-52, detentora “EVONEY FERNANDES” que irar apresentar no dia 19 de maio de 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$:150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 14 dias do mês de Maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº956/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SWOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0009/2024, processo 0804/2024 para contratação da empresa: C. B. DE OLIVEIRA (AMAZON RECEPTIVE), inscrito no CNPJ Nº05.437.528/0001-46, detentora “KAMILLA MARIA” que irar apresentar no dia 20 de maio de 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$:150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 14 dias do mês de Maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 957/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA Lei n° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: TOP 3 SERVICE E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (TOP 3 SERVICE) inscrita no CNPJº10.227.789/0001-71, com endereço Q ARSE 14 ALAMEDA 13, n° 17, QUADRA INTERNA L1 LOTE 13 SALA 01A, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77.020-150, PALMAS – TO, PROCESSO Nº480/2024 DISPENSA nº0005/2024.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: 40.550,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais), com a finalidade de LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, DE FORMA A ATENDER O XIII ITAPORÃ FEST, DURANTE O PERÍODO DE 18 A 25 DE MAIO DE 2024, CONFORME NECESSIDADE DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.
Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias de Maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 582/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0008/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA CATÓLICA “ANJOS DE RESGATE”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 18 DE MAIO DE 2024, ÀS 20h30min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: ERALDO SILVA MATTOS (CODIMUC), pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ sob o n° 58.311.572/0001-71.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 839/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0010/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0010/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR “EVONEY FERNANDES”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 19 DE MAIO DE 2024, ÀS 17h, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS), pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ sob o n° 30.692.154/0001-52.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 804/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0009/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA “KAMILLA MARIA”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 20 DE MAIO DE 2024, ÀS 22h00min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: C. B. DE OLIVEIRA (AMAZON RECEPTIVE), pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ sob o n° 05.437.528/0001-46.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 480/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 0005/2024
Venho RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024, fundamentada no Artigo. 75º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.871/2023, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022, visando à LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, DE FORMA A ATENDER O XIII ITAPORÃ FEST, DURANTE O PERÍODO DE 18 A 25 DE MAIO DE 2024, CONFORME NECESSIDADE DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO. A ser prestado pela Empresa: TOP 3 SERVICE E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (TOP 3 SERVICE), inscrito no CNPJ nº 10.227.789/0001-71, com endereço na Q ARSE 14 ALAMEDA 13, n° 17, QUADRA INTERNA L1 LOTE 13 SALA 01A, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77.020-150, PALMAS – TO.
O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL R$ 40.550,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 09/2024 - CMDCA - TO 13 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Eleição para escolha da substituição do presidente do CMDCA de Itaporã do Tocantins-TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA- TO, no uso de suas atribuições legais, os conselheiros fizeram entre si a votação para a escolha da substituição da presidência do CMDCA, devido ao atual presidente renunciar ao cargo, e para dá continuidade no mandato de um ano, de 2024 a 2025.
CONSIDERANDO, que é prerrogativa dos conselheiros de direitos em assembleia própria, escolherem e votarem a diretoria do CMDCA como: o presidente;
RESOLVE:
Eleger entre seus pares, um conselheiro a presidente do CMDCA;
Art. 1º - Foi eleita com a maioria dos votos a conselheira ao cargo de presidente do CMDCA Valdinéa Ventura de Oliveira, Representante Governamental.
Itaporã do Tocantins, 13 de maio de 2024.
Publique-se, Encaminhe-se cópia ao Ministério Público.
Valdinéa Ventura de Oliveira
Presidente do CMDCA