DECRETO Nº951/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0005/2024, processo 0603/2024 para contratação da empresa: F DE A S DA SILVA (PRÉ SHOWS), inscrito no CNPJ Nº10.594.579/0001-11, detentora “FLAGUIM MORAL” que irar apresentar no dia 19 de maio de 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de Maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº952/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0006/2024, processo 0607/2024 para contratação da empresa: J. L. DE CASTRO (2K PRODUÇÕES E EVENTOS), inscrito no CNPJ Nº13.262.247/0001-28, detentora “DEÁVELE SANTOS” que irar apresentar no dia 25 de maio de 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$:200.000,00 (duzentos mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de Maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 603/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0005/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR “FLAGUIM MORAL”, A SE REALIZAR DURANTE O EVENTO ALUSIVO À FESTIVIDADE DE TRADIÇÃO DO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 19 DE MAIO DE 2024, ÀS 15h, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: F DE A S DA SILVA (PRÉ SHOWS), pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ sob o n° 10.594.579/0001-11.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 607/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0006/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0006/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR “DEÁVELE SANTOS”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 25 DE MAIO DE 2024, ÀS 23h30min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: J. L. DE CASTRO (2K PRODUÇÕES E EVENTOS), pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ sob o n° 13.262.247/0001-28.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$: 200.000,00 (duzentos mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins aos 03 dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2024
PROCESSO Nº 743/2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ nº 30.801.077/0001-21, situada na Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 13, Centro, Itaporã do Tocantins, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, por intermédio de sua Gestora Sr.ª MAGNA CAPONI GOMES, e através da Agente de Contratação, nomeada através do Decreto n° 915/2024, de 26 de janeiro de 2024, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Contratação Direta, tipo MAIOR DESCONTO OFERECIDO PARA “SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE INTERNET, abertura de prazo dia 03/05/2024 OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E SEUS DEPARTAMENTOS DEPENDENTES.
Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O Termo de Referência pode ser retirado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins ou solicitado e pelo site https://www.itapora.to.gov.br , outras informações pelo telefone (63) 3458-1203 – das 07h00min às 13h0min ou pelo e-mail: cpl@itapora.to.gov.br
Os interessados têm até a data do dia 08/05/2024 para estarem apresentando suas propostas.
Itaporã do Tocantins - TO, aos 03 de maio 2024.
PAULA APARECIDA DE JESUS
Agente de Contratação
RESOLUÇÃO Nº 84/2024-CMAS DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a prestação de conta trimestral dos recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 30 de Abril de 2024, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;
CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Conta Trimestral dos Recursos Federal, Estadual e Próprios de 2024, compreendido: de 12 de janeiro de 2024 a 30 de Abril de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, 2024.
Camilla Carvalho
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 85/2024-CMAS DE 03 DE MAIO 2024.
Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar de Políticas Públicas para Custeios de Ações voltadas para Serviços de Proteção Social Básica e Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 30 de Abril de 2024, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a Emenda Parlamentar de Políticas Públicas através da Senadora Maria Auxiliadora Seabra Rezende, no valor de 100.000,00, (cem mil reais) para custeios da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins-TO, da Programação de nº 171110020240001, de Cofinanciamento do Governo Federal, Funcional Programática; 08.244.5131.219G.0017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins 2024.
Camilla Carvalho
Presidente do CMAS