DECRETO Nº 945/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0003/2024, processo 0534/2024 para contratação da empresa: M & L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ Nº26.492.162/0001-88, detentora SHOW ARTÍSTICO DUPLA SERTANEJA MAX & LUAN que irar apresentar no dia 25 de maio de 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$:160.000,00 (cento e sessenta mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de Abril de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 946/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0002/2024, processo 0435/2024 para contratação da empresa: SAM BUSINESS CONSULTORIA LTDA (SM BUSINESS CONSULTORIA), inscrito no CNPJ Nº 22.644.513/0001-78, detentora DJ JIRAYA UAI que irar apresentar no dia 24 DE MAIO DE 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 110.000,00 (cento e dez mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de Abril de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 947/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SWOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0004/2024, processo 0604/2024 para contratação da empresa: 24.613.361 OLIVIA TELLES PORCEL DE ALMEIDA (GILBERTO E GILMAR SHOW), inscrito no CNPJ Nº 24.613.361/0001-71, detentora “GILBERTO E GILMAR” que irar apresentar no dia 24 de maio de 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de Abril de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 435/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0002/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O “DJ JIRAYA UAI”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 24 DE MAIO DE 2024, Às 23h50min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: SAM BUSINESS CONSULTORIA LTDA (SM BUSINESS CONSULTORIA), pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ sob o n° 22.644.513/0001-78.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$: 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins aos 23 dias do mês de abril de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 0534/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0003/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA SERTANEJA MAX & LUAN, A SE REALIZAR DURANTE A REALIZAÇÃO DO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 25 DE MAIO DE 2024, ÀS 22:00MIN, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: M & L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.492.162/0001-88.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$: 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins aos 23 dias do mês de março de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 604/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0004/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA “GILBERTO E GILMAR”, A SE REALIZAR DURANTE EVENTO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DE TRADIÇÃO XIII ITAPORÃ FEST, NO DIA 24 DE MAIO DE 2024, ÀS 22h00min, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 50 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: 24.613.361 OLIVIA TELLES PORCEL DE ALMEIDA (GILBERTO E GILMAR SHOW), pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ sob o n° 24.613.361/0001-71.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins aos 23 dias do mês de abril de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
EDITAL: Nº 02/2024
PROCESSO Nº 167/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, CNPJ nº. 11.231.139/0001-62, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO-SRP, tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de combustível. A abertura das propostas será dia 07/05/2024, às 10h00min, através do site: LICITANET a presente Licitação será processada e julgada conforme as Leis vigentes e condições estabelecidas no edital, que poderá retirado no site www.licitanet.com.br e www.itapora.to.gov.br/licitações, outras informações pelo telefone (63) 3458-1100 – das 07h00min às 13h0min ou pelo e-mail: cpl@itapora.to.gov.br.
Itaporã do Tocantins - TO, 23 de abril de 2024.
Paula Aparecida de Jesus
Pregoeira