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Diário Oficial
Edição Nº
916

quarta, 03 de abril de 2024

DECRETO Nº 935/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO Nº 935/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024.

EXONERA MEMBRO DO GRUPO DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PROTOCOLO MUNICIPAL DO USO DO FOGO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado o seguinte membro grupo de monitoramento das ações do protocolo municipal do uso do fogo de Itaporã do Tocantins.

V- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal, de Itaporã do Tocantins, aos 03 dias do mês de Abril de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2024

PROCESSO Nº 0523/2024

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.739.753/0001-49, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira s/nº, centro, Itaporã do Tocantins, Cep: 77.740-000, Estado do Tocantins, por intermédio de seu gestor Sr.º JOSÉ REZENDE SILVA, e através da Agente de Contratação,  nomeada através do Decreto n° 915/2024, de 26 de janeiro de 2024, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Contratação de Direta, tipo MAIOR DESCONTO OFERECIDO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA” abertura de prazo dia 04/04/2024, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO. Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O Termo de Referência pode ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins ou solicitado via e-mail: cpl@itapora.to.gov.br, outras informações pelo telefone (63) 3458-1100 – das 07h00min às 13h00min.

Os interessados têm até a data do dia 08/04/2024 para estarem apresentando suas propostas.

   Itaporã do Tocantins - TO, aos 03 de abril 2024.

 

PAULA APARECIDA DE JESUS

Agente de Contratação

EXTRATO DO CONTRATO - CHAMAMENTO PUBLICO: 001/2024 - CONTRATO Nº: 0037/2024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0449/2024

CHAMAMENTO PUBLICO: 001/2024

CONTRATO Nº: 0037/2024

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO: JAV SERVIÇOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 53.425.605/0001-90

OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para (Prestação de serviços de médico generalista para realizar plantões de 12 horas).

VALOR TOTAL: R$: 720.000,00 (sete centos e vinte mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO

SETOR: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.302.0026.2.131

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000

FICHA: 181 e 193

CONTRATO FIRMADO EM: 27/03/2024

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

 

Itaporã do Tocantins -TO, aos 03 dias de abril de 2024.

 

ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº.071/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº.071/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizada gratuitamente para Estados e Municípios, sendo desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);

CONSIDERANDO que a intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, Municípios e Estados tem dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Itaporã do Tocantins/TO à plataforma do Busca Ativa Escolar;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR no Município de Itaporã do Tocantins/TO.

Art. 2º. Ficam designados para instituição do Comitê Gestor os servidores indicados no ANEXO ÚNICO desta Portaria que contém o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer.

Art. 3º. O Comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, do(a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:

              I - Gestor Político: Facilita a comunicação entre o Prefeito e os demais participantes, para garantir ações intersetoriais;

              II - Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento das ações da Busca Ativa Escolar;

              III - Supervisor Institucional: Recebe os alertas sobre crianças e adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re)matrícula e a permanência na escola;

Art. 4º O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município.

Parágrafo único: - O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguinte forma:

              I- Técnico Verificador: Visita as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e faz uma análise técnica para garantir a (re)matrícula;

              II- Agente Comunitário: Faz a Busca Ativa de crianças e adolescentes fora da escola e envia os alertas.

Art. 5º. Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor instituído por esta Portaria, e consequentemente o Grupo de Campo que será definido pelo sobredito Comitê, não receberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para dar ciência aos membros da presente Portaria, através de cópia, e adotar demais procedimentos cabíveis.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO NO COMITÊ GESTOR

 

 

NOME

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ REZENDE SILVA

 

GESTOR POLÍTICO

 

 

MAGNA CAPONI GOMES

 

COORDENADORA OPERACIONAL

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES

 

SUPERVISOR INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO

 

 

JOCELMA DE JESUS SILVA FERREIRA

 

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CONSELHO TUTELAR

 

 

JEFERSYANE SANTOS MARTINS

 

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

PATRÍCIA MACHADO DA SILVA

 

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA SAÚDE

 

VALDINEA VENTURA DE OLIVEIRA

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins/TO, aos 03 dias do mês de abril de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal