DECRETO Nº 920/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA Lei n° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: D PEREIRA RIBEIRO inscrita no CNPJ Nº 07.931.239/0001-24 com endereço Avenida Longuinho Vieira Junior, nº 913, Centro, CEP: 77725-000, Colmeia - TO, PROCESSO Nº 012/2024 DISPENSA nº 001/2024.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$:41.939,00 (quarenta e um mil, nove centos e trinta nove reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, COMPUTADORES, IMPRESSORAS E AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO, E ENTREGUE DE FORMA IMEDIATA PELA LICITANTE VENCEDORA, OU DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.
Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias de Fevereiro de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023
PROCESSO Nº: 196/2023
Ante o ERRO DE DIGITAÇÃO no Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2023, PUBLICADO NO ANO VII – Edição 886, PÁGINA 3, segunda-feira 05 de fevereiro de 2024, comunica aos interessados que:
Onde-se lê:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA ATUAR NAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 07/02/2024 E TÉRMINO EM 06/02/2025.
Leia-se:
OBJETO: 11 (ONZE) MESES, COM INÍCIO EM 07/02/2024 E TÉRMINO EM 31/12/2024.
Onde-se lê:
OBJETO: PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 07/02/2024 e término em 06/02/2025.
Leia-se:
OBJETO: PERÍODO DE VIGÊNCIA: 11 (onze) meses, com início em 07/02/2024 e término em 31/12/2024.
Onde-se lê:
OBJETO: VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais).
Leia-se:
OBJETO: VALOR GLOBAL: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), a serem pagos em 11 (onze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais).
Itaporã do Tocantins – TO, 06 de fevereiro de 2024.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO 001/2024
Ante o ERRO DE DIGITAÇÃO no Extrato do Contrato nº 001/2024, PUBLICADO NO DOEM ANO V - Edição 882/2024 PAGINA 1 DE 3, segunda, 29 de janeiro de 2024, comunica aos interessados que:
Onde-se lê:
OBJETO: Prestar serviços profissionais de Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para atender ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social na gestão do SUAS; no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Equipe Volante, no período de 03/01/2024 a 30/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Valor Mensal: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)
Leia-se:
OBJETO: Objeto: Prestar serviços profissionais de Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para atender ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social na gestão do SUAS; no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Equipe Volante, no período de 03/01/2024 a 13/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 31.500 (treze mil setecentos e catorze reais e quarenta centavos).
Valor Mensal: R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)
Itaporã do Tocantins - TO, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO 002/2024
Ante o ERRO DE DIGITAÇÃO no Extrato do Contrato nº 002/2024, PUBLICADO - Edição 882/2024 PAGINA 1 DE 3, segunda, 29 de janeiro de 2024, comunica aos interessados que:
Onde-se lê:
OBJETO: Prestar serviços profissionais de Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para atender ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social na gestão do SUAS; no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Equipe Volante, no período de 03/01/2024 a 30/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Valor Mensal: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)
Leia-se:
OBJETO: Objeto: Prestar serviços profissionais de Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para atender ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social na gestão do SUAS; no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Equipe Volante, no período de 03/01/2024 a 13/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 31.500 (treze mil setecentos e catorze reais e quarenta centavos).
Valor Mensal: R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)
Itaporã do Tocantins - TO, 06 de fevereiro de 2024.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO 003/2024
Ante o ERRO DE DIGITAÇÃO no Extrato do Contrato nº 003/2024, PUBLICADO - Edição 882/2024 PAGINA 2 DE 3, segunda, 29 de janeiro de 2024, comunica aos interessados que:
Onde-se lê:
OBJETO: Prestar serviços profissionais de Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para atender ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social na gestão do SUAS; no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Equipe Volante, no período de 03/01/2024 a 30/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Valor Mensal: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)
Leia-se:
OBJETO: Objeto: Prestar serviços profissionais de Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para atender ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social na gestão do SUAS; no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Equipe Volante, no período de 03/01/2024 a 13/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 31.500 (treze mil setecentos e catorze reais e quarenta centavos).
Valor Mensal: R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)
Itaporã do Tocantins - TO, 06 de FEVEREIRO de 2024.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
DECRETO Nº 921/2024 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
INCLUI ITEM NO DECRETO N°916/2024 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe conferem: a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei nº. 015/98, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluindo item no Art. 1°, inciso I do Decreto Nº616/2024 de 30 de Janeiro de 2024 que dispõe sobre a nomeação e recondução dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no que tange CONSELHEIROS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES;
...e) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Divina Felix Maciel
CPF: 822.***.***-53
Suplente: Huana Sousa Araújo
CPF: 708.***.***-59
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal, de Itaporã do Tocantins, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal