Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
886

segunda, 05 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº. 038/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº. 038/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

“CANCELA GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. CANCELA gratificação da servidora “JOICE MOREIRA”, gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor do vencimento do cargo que ocupa, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaporã do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Itaporã do Tocantins -TO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Fevereiro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 039/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº. 039/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a servidora foi designada para exerce a função de membro da equipe de apoio das licitações e contratações municipais e seus respectivos fundos, Fundo municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência social;    

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora JOICE MOREIRA, gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo que ocupa, a partir de 26 de janeiro de 2024.          

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2024.

 

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Fevereiro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 83/2024-CMAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 83/2024-CMAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos Benefícios   Eventuais estadual 2023 no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social e do cofinanciamento municipal e Estadual.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins-TO, em Reunião extraordinária de 31 de janeiro 2024, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 061 de 14 de abril de 2014, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no município, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;

CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais da Assistência Social, previsto no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, integram o conjunto de proteções da Política de Assistência Social e neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, de modo a garantir o acesso à proteção social, ampliando e qualificando as ações protetivas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, que apresenta no seu Art 4º as seguranças afiançadas pelo SUAS - “ V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de Benefícios Eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos”;

Art. 1º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no placar da prefeitura, de Itaporã do Tocantins 2024.

 

Camilla Carvalho

Presidenta do CMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023

PROCESSO Nº: 196/2023

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA ATUAR NAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 07/02/2024 E TÉRMINO EM 06/02/2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77.740-00, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 30.801.077/0001-21, neste ato representado por sua gestora a Srª. Magna Caponi Gomes, Secretária Municipal de Educação, inscrita no CPF nº 864.726.401-06.

CONTRATADO: ALDEON SOUSA GOMES, inscrito no CPF nº 837.649.841-04, portador da cédula de identidade RG nº 2324649 – SSP/PA, com endereço na Rua Praça Largo do Carmo, nº 11, CEP 77740-000, Centro, na cidade de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, possuindo o telefone (63) 99946-5844, endereço eletrônico aldeon.adv@gmail.com, advogado inscrito na OAB/TO 6.156.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 07/02/2024 e término em 06/02/2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.122.0037.2.109, elemento de despesa 3.3.90.36, fonte 1.500.1001, ficha 00270, Programa de Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação (MDE).

VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais).

AMPARO LEGAL: artigo 57, §1º, e artigo 65, inc. I, alínea “b”, da

Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Itaporã do Tocantins, 05 de fevereiro de 2024.

 

MAGNA CAPONI GOMES

Secretária Municipal de Educação

Gestora do Fundo Municipal de Educação

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023

PROCESSO: nº 234/2023.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, ANÁLISES E APRESENTAÇÕES DE PARECERES JURÍDICOS, ELABORAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PETIÇÕES, DEFESAS E RECURSOS, ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, INGRESSOS DE AÇÕES E DEFESA NO ÂMBITO JUDICIAL, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM INÍCIO EM 07/02/2024 E TÉRMINO EM 31/12/2024, COM PAGAMENTO DO VALOR GLOBAL R$ 99.000,00 (noventa e nove mil) reais, sendo pagos em 11 (onze) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil) reais, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2024. De acordo com a vigência do contrato 07/02/2024 a 31/12/2024.

1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 15, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 02739753000149, neste ato representado por seu gestor Sr.º. JOSÉ REZENDE SILVA.

2. CONTRATADO: DARLA AGUIAR-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ n°: 15.475.209/0001-89, sediada na Avenida Drº Corinto Florencio da Silva, nº 1524, Centro, Colinas do Tocantins-TO, neste ato representado pela Srº. Darlan Gomes de Aguiar, portador da cédula de identidade RG n° 892684 SSP/TO e inscrito (a) no CPF nº 485.060951-15.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, incisos II e IV da Lei nº 8666/93. Art. 65 da Lei nº 8666/93 § l e cláusula 6º do contrato originário.

VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato será de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil) reais, sendo pagos em 11 (onze) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil) reais, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2024. 

PERIODO DE VIGÊNCIA :07/04/2024 a 31/12/2024.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35 

FONTE: 1500.1002 

FICHA: 00346

PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 

Itaporã do Tocantins, 05 de fevereiro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

PREFEITO MUNICIPAL  

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023

Processo nº 233/2023.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, ANÁLISES E APRESENTAÇÕES DE PARECERES JURÍDICOS, ELABORAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PETIÇÕES, DEFESAS E RECURSOS, ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, INGRESSOS DE AÇÕES E DEFESA NO ÂMBITO JUDICIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO. COM INÍCIO EM 07/02/2024 E TÉRMINO EM 31/12/2024, COM PAGAMENTO DO VALOR GLOBAL R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), SENDO PAGOS EM 11 (ONZE) PARCELAS DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), REFERENTE AOS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2024.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ nº 02.739.753/0001-49, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, aqui representada neste ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ REZENDE SILVA, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1.741.721 SSP/TO, inscrita no CPF nº 451.409.521-49.

CONTRATADO: DIOGO PRADOS ADVOGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA ,CNPJ: 41.263.836/0001-66, com endereço na Q 405 Sul Avenida LO 11,S/N, Lote 13 Sala 02 ,Plano Diretor Sul CEP: 77.015.-613, na cidade de Palmas – TO, possuindo o telefone (63)98400-5868 e o e-mail:contabilidadeexactus@gmail.com, neste ato representado pelo advogado DR.DIOGO KARLO SOUSA PRADOS, advogado – OAB 5328 – TO, portador da cédula de identidade RG n.º 4131917 DGPCGO e inscrito(a) no CPF/MF n.º 711.826.751-15, domiciliado no endereço: QUADRA ARSO 42 AV LO 11 S/N LT 13 SALA 02- CENTRO, CEP:77000-000-PALMAS – TO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, incisos II e IV da Lei nº 8666/93. Art. 65 da Lei nº 8666/93 § l e cláusula 6º do contrato originário.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 07/02/2024 à 31/12/2024.

VALOR GLOBAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), a serem pagos em 11 (onze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos meses de fevereiro a dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003, Elemento de Despesa 3.3.90.35, Fonte 1500, Ficha 346,

PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO

Itaporã do Tocantins, 05 de fevereiro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal