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Diário Oficial
Edição Nº
875

segunda, 15 de janeiro de 2024

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRÔNICO N°: 02/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PROCESSO Nº: 1080/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 03/2024

PROCESSO LICITATÓRIO N°: 09/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 02/2023

 

CONTRATANTE: PREFITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ Nº: 02.739.753/0001-49

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SALA DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL DONA AUGUSTA MARIA DE JESUS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

CONTRATADA: CARLEANY C. CARVALHO LTDA

CNPJ Nº: 48.851.005/0001-54

VALOR TOTAL: R$ 93.040,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E QUARENTA REAIS)

PAGAMENTO: PARCELA ÚNICA

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.25.12.361.19.2.027

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52

FONTE: 1.575.0000

FICHA: 00281

PROGRAMA: Manutenção do Ensino Fundamental

DATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 12/01/2024

ORDENADOR DE DESPESA: José Rezende Silva

 

Itaporã do Tocantins, Tocantins, 12 de janeiro de 2024.

 

 JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 80/2024-CMAS DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 80/2024-CMAS DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a autorização para utilização dos recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, e programados em 2023 para utilização em 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 11 de janeiro de 2024, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contas correntes dia 31 de dezembro de 2023 reprogramados para 2024: Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único conta nº 22.398-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$32.002,25. Bloco da Gestão do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único conta nº 27.073-3 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$ 57.916,87 Bloco da Gestão do SUAS Conta nº 22.403-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$5.964,12. Bloco da Proteção Social Básica (CRAS) conta nº 22.410-3 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$117.567,33. BPC-ESCOLA conta corrente nº 23.499-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$52,05. Benefício eventual Estadual conta corrente nº 23.618- 7 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$84.814,04. Benefício eventual Municipal conta corrente nº 19.434-4 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$3.133,19 SIGTV (GND3) nº conta corrente 28.477-7 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de 154.249,81. Banco do Brasil Agencia 1306-4 SIGTV (GND3) nº conta corrente 28.260-x Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de 25.751,75. PROCRD-SUAS nº conta corrente 27.915-3 Banco do Brasil Agencia 1306-4 O Total dos recursos Federal é 403.403,44 (quatrocentos e três mil quatrocentos e três reais e quarenta e quatro centavos), total de Recursos Estadual 84.814,04 (oitenta e quatro mil oitocentos e quatorze reais e quatro centavos) total de Recursos Próprios 3.133,19 (três mil cento e trinta e três reais e dezenove centavos).

Parágrafo Único – Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 2º Na utilização dos recursos do FUNDO, o gestor deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portaria nº 440 e 442 de 2005).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, de Itaporã do Tocantins de 2024.

Camilla Carvalho
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 81/2024-CMAS DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 81/2024-CMAS DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a prestação de conta trimestral dos recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2024. 

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 11 de janeiro de 2024, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;
CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de conta trimestral dos Recursos Federal, Estadual e Próprios de 2024, compreendido: de 25 de outubro de 2023 a 11 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, 2024.

Camilla Carvalho
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 82/2024-CMAS DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 82/2024-CMAS DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação 2024 SUAS-WEB.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 11 de janeiro de 2024, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;
CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação 2024 SUAS-WEB.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, 2024.

Camilla Carvalho
Presidente do CMAS