LEI Nº 183/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 152/2021, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2022/2025.
O prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Altera as nomenclaturas das Ações abaixo descriminadas nos Anexos I e II do Art. 1º da Lei 152/2021, (PPA 2022/2025) que passam a ser os constantes nesta planilha:
Cod. Ação |
Nome Atual da Ação (Onde-se lê) |
Novo nome da Ação (Leia-se) |
2.037 |
Manter Ensino Infantil Creche |
Manter Ensino Infantil Creche – Primeira Infância |
2.062 |
Manut Ensino Infantil Pré Esc FUNDEB 70% |
Manut Ensino Infantil Pré Esc FUNDEB 70% - Primeira Infância |
2.063 |
Manut Ensino Infantil Pré-Esc Fundeb 30% |
Manut Ensino Infantil Pré-Esc Fundeb 30% - Primeira Infância |
2.060 |
Man. Ensino Infantil Creche Fundeb 70% |
Manu. Ensino Infantil Creche Fundeb 70% - Primeira Infância |
2.061 |
Man Ensino Infantil Creche - FUNDEB 30% |
Man Ensino Infantil Creche FUNDEB 30% - Primeira Infância |
Art.2º. Ficam os acrescidas os Programas e as Ações relacionadas abaixo nos Anexos Detalhamento Por programas e Seus Objetivos, e Detalhamento dos Programas por Unidades Orçamentárias da Lei nº 152/2021, passam a ser composto pelo programa indicado no Anexo I desta Lei.
ANEXO I - INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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PROGRAMA |
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Programa: |
Programa da Primeira Infância - 049 |
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Objetivo Geral: |
Promover o atendimento integral da primeira infância. |
|||||
Responsável: |
|
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Índice Atual |
Índice Desejado |
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Indicadores: |
Percentual de Nascidos Vivos |
99,0% |
100% |
|||
Taxa de Mortalidade na Infância |
1,5% |
0,00 |
||||
Percentual de crianças em creche no município |
72% |
100% |
||||
Percentual de crianças no pré-escolar |
100% |
100% |
||||
Programa Saúde da Família - Primeira Infância |
100% |
100% |
||||
Manutenção da Vigilância Epidemiológica - Primeira Infância |
88% |
100% |
||||
|
|
|
|
|||
Metas |
|
|||||
Unidade |
2023 |
2024 |
2025 |
|||
|
|
|
|
|||
Metas |
|
|||||
Unidade |
2023 |
2024 |
2025 |
|||
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Objetivo Específico: Promover o atendimento das crianças de 0 a 6 anos e as gestantes durante o pré-natal. |
|
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde |
|
Ação |
Produto |
2.136 - Manutenção de Recursos Humanos de Serviços da Atenção Primária – Primeira Infância |
Recursos Humanos Mantidos |
2.137- Manutenção dos Serviços da Atenção Primária – Primeira Infância |
Serviços da Atenção Primária Mantido |
Objetivo Específico: Ampliar a oferta de vagas em creches de pré-escola e qualificar o ensino ofertado. |
|
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação |
|
Ação |
Produto |
2.138 - Manutenção e Reparos de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância |
Manutenção Realizada |
2.139 - Apoio à Organizações da Sociedade Civil com Atendimento à Crianças de 1 a 3 anos – Primeira Infância |
Criança Beneficiada |
1.035 - Construção ou Ampliação de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância |
CEI Construído |
2.140- Reforma de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância |
CEI Reformado |
2.141 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos – Primeira Infância |
Equipamento Adquirido |
2.142 – Transporte Escolar – Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
2.143 - Oferta de Alimentação Escolar – Creche – Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
2.144 – Oferta de Alimentação Escolar - Pré-escolar – Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
2.145- Aquisição e Distribuição de Uniforme Escolar – Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
Objetivo Específico: Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos expostas à situação de riscos e/ou vulnerabilidades sociais, e fortalecendo os vínculos parentais. |
|
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Ação |
Produto |
2.146 – Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças em Estado de Desnutrição e Vulnerabilidade Social – Primeira Infância |
Pessoa Beneficiada |
2.147 - Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz – Primeira Infância |
Caderneta Implantada |
2.148 - Implantação do Programa - Criança Feliz |
Criança Assistida |
2.149 - Capacitação das Equipes do Programa Criança Feliz – Primeira Infância |
Profissional Capacitado |
2.150 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância |
Evento Realizado |
2.151 - Manutenção do Conselho Tutelar |
Conselho Mantido |
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito municipal
LEI Nº 184/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI 169/2022, QUE INSTITUIU A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º. A Lei nº 169/2022, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações.
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2023, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, além das demais estabelecidas na Lei nº 169/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), consistem na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, na forma do Anexo único desta Lei.
Objetivo Específico: Promover o atendimento das crianças de 0 a 6 anos e as gestantes durante o pré-natal. |
|
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde |
|
Ação |
Produto |
2.136 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica – Primeira Infância |
Recursos Humanos Mantidos |
2.137- Manutenção dos Serviços da Atenção Primária – Primeira Infância |
Serviços da Atenção Primária Mantido |
Objetivo Específico: Ampliar a oferta de vagas em creches de pré-escola e qualificar o ensino ofertado. |
|
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação |
|
Ação |
Produto |
2.138 - Manutenção e Reparos de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância |
Manutenção Realizada |
2.139 - Apoio à Organizações da Sociedade Civil com Atendimento à Crianças de 1 a 3 anos – Primeira Infância |
Criança Beneficiada |
1.035 - Construção ou Ampliação de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância |
CEI Construído |
2.140- Reforma de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância |
CEI Reformado |
2.141 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos – Primeira Infância |
Equipamento Adquirido |
2.142 – Transporte Escolar – Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
2.143 - Oferta de Alimentação Escolar – Creche – Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
2.144 – Oferta de Alimentação Escolar - Pré-escolar – Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
2.145- Aquisição e Distribuição de Uniforme Escolar – Primeira Infância |
Aluno Beneficiado |
Objetivo Específico: Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos expostas à situação de riscos e/ou vulnerabilidades sociais, e fortalecendo os vínculos parentais. |
|
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Ação |
Produto |
2.146 – Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças em Estado de Desnutrição e Vulnerabilidade Social – Primeira Infância. |
Pessoa Beneficiada |
2.147 - Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz – Primeira Infância |
Caderneta Implantada |
2.148 - Implantação do Programa - Criança Feliz |
Criança Assistida |
2.149 - Capacitação das Equipes do Programa Criança Feliz – Primeira Infância |
Profissional Capacitado |
2.150 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância |
Evento Realizado |
2.151 - Manutenção do Conselho Tutelar |
Conselho Mantido |
I - Altera as nomenclaturas das Ações abaixo descriminadas nos Anexos I e II do Art. 1º da Lei 169/2023, (LDO 2022) que passam a ser os constantes nesta planilha:
Cod. Ação |
Nome Atual da Ação (Onde-se lê) |
Novo nome da Ação (Leia-se) |
2.037 |
Manter Ensino Infantil Creche |
Manter Ensino Infantil Creche – Primeira Infância |
2.062 |
Manut Ensino Infantil Pré Esc FUNDEB 70% |
Manut Ensino Infantil Pré Esc FUNDEB 70% - Primeira Infância |
2.063 |
Manut Ensino Infantil Pré-Esc Fundeb 30% |
Manut Ensino Infantil Pré-Esc Fundeb 30% - Primeira Infância |
2.060 |
Man. Ensino Infantil Creche Fundeb 70% |
Manu. Ensino Infantíl Creche Fundeb 70% - Primeira Infância |
2.061 |
Man Ensino Infantil Creche - FUNDEB 30% |
Man Ensino Infantil Creche FUNDEB 30% - Primeira Infância |
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito municipal
LEI Nº 185/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 170/2022, QUE INSTITUIU A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.
O prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autoriza a abertura de crédito adicional especial proveniente de realocação de parcela de créditos orçamentários no valor total de R$ 80.000,00, (oitenta mil reais) destinados ao atendimento do programa/ação, conforme especificado no anexo.
Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial serão provenientes de Anulações de dotações orçamentárias conforme o Anexo.
Art. 3°. O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será aberto mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
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ANEXO I - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
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|
INCLUSÃO |
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|
Unidade |
017 - Secretaria Municipal da Saúde |
||||||
|
Programa |
049 – Programa da Primeira Infância |
||||||
|
Função |
10 |
||||||
|
Sub Função |
301 |
||||||
|
2.147 |
Manutenção dos Serviços da Atenção Primária – Primeira Infância |
||||||
|
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|||||
|
3 3 90.30 |
15001002 |
20.000,00 |
|||||
|
3.3.90.39 |
15001002 |
10.000,00 |
|||||
|
ANEXO I - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
|||||||
|
INCLUSÃO |
|||||||
|
Unidade |
017 - Secretaria Municipal da Saúde |
||||||
|
Programa |
049 – Programa Primeira Infância |
||||||
|
Função |
10 |
||||||
|
Sub Função |
305 |
||||||
|
2.136 |
Manutenção da Vigilância Epidemiológica – Primeira Infância |
||||||
|
Grupo de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|||||
|
3 3 90.30 |
15001002 |
10.000,00 |
|||||
|
3.3.90.39 |
15001002 |
10.000,00 |
|||||
|
INCLUSÃO |
|
||||||
|
Unidade |
018 - Secretaria Municipal Assistência Social |
||||||
|
Programa |
049 – Programa da Primeira Infância |
||||||
|
|
|||||||
|
Função |
10 |
|
|||||
|
Subfunção |
243 |
|
|||||
|
2.135 – Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças em Estado de Desnutrição e Vulnerabilidade Social – Primeira Infância |
|||||||
Grupo de despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
||||||
3.3.90.30 |
1708 |
10.000,00 |
||||||
3.3.90.39 |
1708 |
5.000,00 |
||||||
INCLUSÃO |
||||||||
Unidade |
18 - Secretária Municipal de Assistência Social |
|||||||
Programa |
049 – Programa da Primeira Infância |
|||||||
Função |
08 |
|
||||||
Sub função |
243 |
|
||||||
2.138 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância |
||||||||
|
||||||||
3.3.90.30 |
1708 |
5.000,00 |
||||||
3.3.90.32 |
1708 |
5.000,00 |
||||||
3.3.90.39 |
1708 |
5.000,00 |
||||||
REDUÇÃO |
||
Unidade |
17 - Secretaria Municipal de Saúde |
|
Programa |
049 – Primeira Infância |
|
Função |
10 |
|
Subfunção |
122 |
|
2.135 |
Combate a Covid-19 |
|
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
3.3.90.39 |
15001002 |
50.000,00 |
REDUÇÃO |
||
Unidade |
18 - Secretaria Municipal de Saúde |
|
Programa |
049 – Primeira Infância |
|
Função |
08 |
|
Sub função |
122 |
|
2.115 |
Manut. Das Ativ. Adm. do F M A S |
|
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
3.1.90.13 |
1500 |
30.000,00 |
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito municipal
AVISO DE LICITAÇÃO N º 05/2023
PREGÃO PRESENCIAL –Nº 04/2023
PROCESSO Nº1400/2023
EDITAL Nº 05/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Entidade de Direito Público inscrita no CNPJ. Nº 30.801.077/0001-21, situado na Rua Domingos Batista de Oliveira s/nº, centro, Itaporã do Tocantins, Cep: 77.740-000, Estado do Tocantins, aqui representada pela Gestora do Fundo Municipal de Educação Sr ª. MAGNA CAPONI GOMES, através da pregoeira nomeada pela Portaria n° 061/2023, de 06 de janeiro de 2023, e Decreto nº804 /2023 de 06 de janeiro de 2023 que nomeia Comissão Permanente de Licitação, torna público , torna público que realizará licitação, na modalidade de “PREGÃO PRESENCIAL ”, tipo “menor preço por item”, abertura dia 21/11/2023 as 09h00min, na sala de licitações, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com edital e seu termo de referência anexo conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no em edital e no Termo de Referência , parte integrante do Edital. O edital pode ser retirado na sede do Fundo Municipal, e pelo site https://www.itapora.to.gov.br , outras informações pelo telefone (63) 3458-1100 – das 07h00min às 13h0min ou pelo e-mail: cpl@itapora.to.gov.br
Itaporã do Tocantins - TO, 06 de novembro 2023.
PAULA APARECIDA DE JESUS
Pregoeira
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO N° 059/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 11.231.139/0001-62
CONTRATADO: MARIANA ALVES PEREIRA
CPF: 015.788.13-82
OBJETO: Prestação de serviços de Técnica de Enfermagem, no período de 20/10/2023 a 31/12/2023, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins.
VALOR TOTAL: R$3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais).
VALOR MENSAL: R$1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais).
PRAZO: 20/10/2023 a 31/12/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº LEI MUNICIPAL Nº 171/2022 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA:
ORGÃO: Fundo Municipal de Saúde de Itaporã
SETOR: Programa de Saúde da Família – Unidade Básica de Saúde
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36
CONTRATO FIRMADO EM: 20/10/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 20 de OUTUBRO de 2023.
ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA
Secretaria Municipal de Saúde
Contratante