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Diário Oficial
Edição Nº
834

segunda, 06 de novembro de 2023

LEI Nº 183/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI Nº 183/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 152/2021, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2022/2025.

 O prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Altera as nomenclaturas das Ações abaixo descriminadas nos Anexos I e II do Art. 1º da Lei 152/2021, (PPA 2022/2025) que passam a ser os constantes nesta planilha:

 

Cod. Ação

Nome Atual da Ação (Onde-se lê)

Novo nome da Ação (Leia-se)

2.037

Manter Ensino Infantil Creche

Manter Ensino Infantil Creche – Primeira Infância

2.062

Manut Ensino Infantil Pré Esc FUNDEB 70%

Manut Ensino Infantil Pré Esc FUNDEB 70% - Primeira Infância

2.063

Manut Ensino Infantil Pré-Esc Fundeb 30%

Manut Ensino Infantil Pré-Esc Fundeb 30% - Primeira Infância

2.060

Man. Ensino Infantil Creche Fundeb 70%

Manu. Ensino Infantil Creche Fundeb 70% - Primeira Infância

2.061

Man Ensino Infantil Creche - FUNDEB 30%

Man Ensino Infantil Creche FUNDEB 30% - Primeira Infância

 

Art.2º. Ficam os acrescidas os Programas e as Ações relacionadas abaixo nos Anexos Detalhamento Por programas e Seus Objetivos, e Detalhamento dos Programas por Unidades Orçamentárias da Lei nº 152/2021, passam a ser composto pelo programa indicado no Anexo I desta Lei.

 

ANEXO I - INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 PROGRAMA

Programa:

Programa da Primeira Infância - 049

Objetivo Geral:

Promover o atendimento integral da primeira infância.

Responsável:

 

 

Índice Atual

Índice Desejado

Indicadores:

Percentual de Nascidos Vivos

99,0%

100%

Taxa de Mortalidade na Infância

1,5%

0,00

Percentual de crianças em creche no município

72%

100%

Percentual de crianças no pré-escolar

100%

100%

Programa Saúde da Família - Primeira Infância

100%

100%

Manutenção da Vigilância Epidemiológica - Primeira Infância

88%

100%

 

 

 

 

Metas

 

Unidade

2023

2024

2025

 

 

 

 

Metas

 

Unidade

2023

2024

2025

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

Objetivo Específico: Promover o atendimento das crianças de 0 a 6 anos e as gestantes durante o pré-natal.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde

Ação

Produto

2.136 - Manutenção de Recursos Humanos de Serviços da Atenção Primária – Primeira Infância

Recursos Humanos Mantidos

2.137- Manutenção dos Serviços da Atenção Primária – Primeira Infância

Serviços da Atenção Primária Mantido

 

Objetivo Específico: Ampliar a oferta de vagas em creches de pré-escola e qualificar o ensino ofertado.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação

Ação

Produto

2.138 - Manutenção e Reparos de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância

Manutenção Realizada

2.139 - Apoio à Organizações da Sociedade Civil com Atendimento à Crianças de 1 a 3 anos – Primeira Infância

Criança Beneficiada

1.035 - Construção ou Ampliação de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância

CEI Construído

2.140- Reforma de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância

CEI Reformado

2.141 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos – Primeira Infância

Equipamento Adquirido

2.142 – Transporte Escolar – Primeira Infância

Aluno Beneficiado

2.143 - Oferta de Alimentação Escolar – Creche – Primeira Infância

Aluno Beneficiado

2.144 – Oferta de Alimentação Escolar - Pré-escolar – Primeira Infância

Aluno Beneficiado

2.145- Aquisição e Distribuição de Uniforme Escolar – Primeira Infância

Aluno Beneficiado

 

Objetivo Específico: Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos expostas à situação de riscos e/ou vulnerabilidades sociais, e fortalecendo os vínculos parentais.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social

Ação

Produto

2.146 – Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças em Estado de Desnutrição e Vulnerabilidade Social – Primeira Infância

Pessoa Beneficiada

2.147 - Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz – Primeira Infância

Caderneta Implantada

2.148 - Implantação do Programa - Criança Feliz

Criança Assistida

2.149 - Capacitação das Equipes do Programa Criança Feliz – Primeira Infância

Profissional Capacitado

2.150 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância

Evento Realizado

2.151 - Manutenção do Conselho Tutelar

Conselho Mantido

 

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito municipal

LEI Nº 184/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI Nº 184/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI 169/2022, QUE INSTITUIU A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 O prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º. A Lei nº 169/2022, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 4º As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2023, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, além das demais estabelecidas na Lei nº 169/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), consistem na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, na forma do Anexo único desta Lei.

 

Objetivo Específico: Promover o atendimento das crianças de 0 a 6 anos e as gestantes durante o pré-natal.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde

Ação

Produto

2.136 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica – Primeira Infância

Recursos Humanos Mantidos

2.137- Manutenção dos Serviços da Atenção Primária – Primeira Infância

Serviços da Atenção Primária Mantido

 

Objetivo Específico: Ampliar a oferta de vagas em creches de pré-escola e qualificar o ensino ofertado.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação

Ação

Produto

2.138 - Manutenção e Reparos de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância

Manutenção Realizada

2.139 - Apoio à Organizações da Sociedade Civil com Atendimento à Crianças de 1 a 3 anos – Primeira Infância

Criança Beneficiada

1.035 - Construção ou Ampliação de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância

CEI Construído

2.140- Reforma de Centros de Educação Infantil – Primeira Infância

CEI Reformado

2.141 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos – Primeira Infância

Equipamento Adquirido

2.142 – Transporte Escolar – Primeira Infância

Aluno Beneficiado

2.143 - Oferta de Alimentação Escolar – Creche – Primeira Infância

Aluno Beneficiado

2.144 – Oferta de Alimentação Escolar - Pré-escolar – Primeira Infância

Aluno Beneficiado

2.145- Aquisição e Distribuição de Uniforme Escolar – Primeira Infância

Aluno Beneficiado

 

Objetivo Específico: Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos expostas à situação de riscos e/ou vulnerabilidades sociais, e fortalecendo os vínculos parentais.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social

Ação

Produto

2.146 – Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças em Estado de Desnutrição e Vulnerabilidade Social – Primeira Infância.

Pessoa Beneficiada

2.147 - Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz – Primeira Infância

Caderneta Implantada

2.148 - Implantação do Programa - Criança Feliz

Criança Assistida

2.149 - Capacitação das Equipes do Programa Criança Feliz – Primeira Infância

Profissional Capacitado

2.150 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância

Evento Realizado

2.151 - Manutenção do Conselho Tutelar

Conselho Mantido

 

I - Altera as nomenclaturas das Ações abaixo descriminadas nos Anexos I e II do Art. 1º da Lei 169/2023, (LDO 2022) que passam a ser os constantes nesta planilha:

 

Cod. Ação

Nome Atual da Ação (Onde-se lê)

Novo nome da Ação (Leia-se)

2.037

Manter Ensino Infantil Creche

Manter Ensino Infantil Creche – Primeira Infância

2.062

Manut Ensino Infantil Pré Esc FUNDEB 70%

Manut Ensino Infantil Pré Esc FUNDEB 70% - Primeira Infância

2.063

Manut Ensino Infantil Pré-Esc Fundeb 30%

Manut Ensino Infantil Pré-Esc Fundeb 30% - Primeira Infância

2.060

Man. Ensino Infantil Creche Fundeb 70%

Manu. Ensino Infantíl Creche Fundeb 70% - Primeira Infância

2.061

Man Ensino Infantil Creche - FUNDEB 30%

Man Ensino Infantil Creche FUNDEB 30% - Primeira Infância

 

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito municipal

LEI Nº 185/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI Nº 185/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 170/2022, QUE INSTITUIU A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.

 O prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autoriza a abertura de crédito adicional especial proveniente de realocação de parcela de créditos orçamentários no valor total de R$ 80.000,00, (oitenta mil reais) destinados ao atendimento do programa/ação, conforme especificado no anexo.

Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial serão provenientes de Anulações de dotações orçamentárias conforme o Anexo.

Art. 3°. O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será aberto mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

 

ANEXO I - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

INCLUSÃO

 

Unidade

017 - Secretaria Municipal da Saúde

 

Programa

 049 – Programa da Primeira Infância

 

Função

10

 

Sub Função

301

 

2.147

Manutenção dos Serviços da Atenção Primária – Primeira Infância

 

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3 3 90.30

15001002

20.000,00

 

3.3.90.39

15001002

10.000,00

 

ANEXO I - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

INCLUSÃO

 

Unidade

017 -  Secretaria Municipal da Saúde

 

Programa

 049 – Programa Primeira Infância

 

Função

10

 

Sub Função

305

 

2.136

Manutenção da Vigilância Epidemiológica – Primeira Infância

 

Grupo de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3 3 90.30

15001002

10.000,00

 

3.3.90.39

15001002

10.000,00

 

INCLUSÃO

 

 

Unidade

 

018 -  Secretaria Municipal Assistência Social

 

Programa

 

049 – Programa da Primeira Infância

 

 

 

Função

10

 

 

Subfunção

243

 

 

2.135 – Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças em Estado de Desnutrição e Vulnerabilidade Social – Primeira Infância

Grupo de despesa

Fonte de Recursos

Valor

3.3.90.30

1708

10.000,00

3.3.90.39

1708

5.000,00

INCLUSÃO

 

Unidade

 

18 - Secretária Municipal de Assistência Social

 

Programa

 

049 – Programa da Primeira Infância

Função

08

 

Sub função

243

 

2.138 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância

 

3.3.90.30

1708

5.000,00

3.3.90.32

1708

5.000,00

3.3.90.39

1708

5.000,00

 

           

                           REDUÇÃO

Unidade

17 - Secretaria Municipal de Saúde

Programa

049 – Primeira Infância

Função

10

Subfunção

122

2.135

Combate a Covid-19

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

3.3.90.39

15001002

50.000,00

 

 

REDUÇÃO

Unidade

18 - Secretaria Municipal de Saúde

Programa

049 – Primeira Infância

Função

08

Sub função

122

2.115

Manut. Das Ativ. Adm. do F M A S

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

3.1.90.13

1500

30.000,00

 

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.

 

 JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito municipal

AVISO DE LICITAÇÃO N º 05/2023 - PREGÃO PRESENCIAL –Nº 04/2023

AVISO DE LICITAÇÃO N º 05/2023

PREGÃO PRESENCIAL –Nº 04/2023

PROCESSO Nº1400/2023

EDITAL Nº 05/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Entidade de Direito Público inscrita no CNPJ. Nº 30.801.077/0001-21, situado na Rua Domingos Batista de Oliveira s/nº, centro, Itaporã do Tocantins, Cep: 77.740-000, Estado do Tocantins, aqui representada pela Gestora do Fundo Municipal de Educação Sr ª. MAGNA CAPONI GOMES, através da  pregoeira nomeada pela Portaria n° 061/2023, de 06 de janeiro de 2023, e Decreto nº804 /2023 de 06 de janeiro de 2023 que nomeia Comissão Permanente de Licitação, torna público , torna público que realizará licitação, na modalidade de “PREGÃO PRESENCIAL ”, tipo “menor preço por item”, abertura dia 21/11/2023 as 09h00min, na sala de licitações, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com edital e seu termo de referência anexo  conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no em edital e no Termo de Referência , parte integrante do Edital. O edital pode ser retirado na sede do Fundo Municipal, e pelo site https://www.itapora.to.gov.br , outras informações pelo telefone (63) 3458-1100 – das 07h00min às 13h0min ou pelo e-mail: cpl@itapora.to.gov.br

 

     Itaporã do Tocantins - TO, 06 de novembro 2023.

 

PAULA APARECIDA DE JESUS

Pregoeira

EXTRATO DO CONTRATO N° 059/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO N° 059/2023

                   

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO: MARIANA ALVES PEREIRA

CPF: 015.788.13-82

OBJETO: Prestação de serviços de Técnica de Enfermagem, no período de 20/10/2023 a 31/12/2023, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins.

VALOR TOTAL: R$3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais).

VALOR MENSAL: R$1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais).

PRAZO: 20/10/2023 a 31/12/2023.  

FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº LEI MUNICIPAL Nº 171/2022 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA:

ORGÃO: Fundo Municipal de Saúde de Itaporã

SETOR: Programa de Saúde da Família – Unidade Básica de Saúde

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36

CONTRATO FIRMADO EM: 20/10/2023

 

Itaporã do Tocantins - TO, 20 de OUTUBRO de 2023.

                                           

 

ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA
Secretaria Municipal de Saúde

  Contratante