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Diário Oficial
Edição Nº
831

quinta, 26 de outubro de 2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO “LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2023 20 DE OUTUBRO DE 2023”

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Errata da Lei Complementar Municipal publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporã do Tocantins, Doem/Edição nº 830, Ano V, pág 2, data 24 de outubro de 2023.

Ante o ERRO DE DIGITAÇÃO:

Onde se Lê:

“LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.”

 

Leia – se:

“LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2023 20 DE OUTUBRO DE 2023”

 

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 26 dias do mês de outubro de 2023.

 

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito municipal

LEI Nº 181/2023. De 28 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI Nº 181/2023. De 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.

Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.

Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.

Art. 4°. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023

PROCESSO:746/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 02.739.753/0001-49, através da sua Pregoeira, realizou no dia 23/10/2023, às 09h10min licitação Pregão presencial Nº 03/2023, tipo MENOR PREÇO por Item, cujo objeto foi “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS EM GERAL, LUBRIFICANTES, FILTROS, PEÇAS PARA AR CONDICIONADO E ÓLEOS, PARA ATENDER A FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ”. Onde sagrou-se vencedores as empresas: J.P. BEZERRA DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ: 37.580.321/0001-12),  a empresa: AUTO PEÇAS TRATOR DIESEL LTDA CNPJ: 04.602.727/0001-08, a empresa: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - ME  CNPJ: 42.334.332/0001-52, E a empresa: LUIZ CARLOS LIMA LEITE CNPJ: 45.645.914/0001-48.

A ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO das empresas acima citada está à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal, na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, Centro, em Itaporã do Tocantins – TO.

 

   Itaporã do Tocantins - TO, 23 de outubro de 2023.

 

 

Paula Aparecida de Jesus

Pregoeira

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 06/2023

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 06/2023

PROCESSO: 505/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, CNPJ nº 11.231.139/0001-62, através da sua Pregoeira, realizou no dia 24/08/2023, às 09h05min licitação Pregão presencial Nº 06/2023, tipo MENOR PREÇO por Item, cujo objeto foi” FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (MÃO DE OBRA) DE VEÍCULOS OPERACIONAIS QUE FAZEM PARTE DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. onde sagrou-se vencedores as empresas: J.P. BEZERRA DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ nº 37.580.321/0001-12, sendo a empresa vencedora do LOTE/ITENS: 2/1,2/2,2/3,2/4,2/5,2/6,2/7,2/8,4/1.

A empresa: VALDERI COSTA DOS REIS CNPJ nº12.739.635/0001-94, sendo a empresa vencedora do LOTE/ITEM 1/1,1/2,1/3,1/4,1/5,1/6,1/7,1/8,6/1,6/2,6/3,6/4,6/5,6/6,6/7

6/8.

A empresa: AUTO PEÇAS TRATOR DIESEL LTDA CNPJ nº04.602.727/0001-08, sendo a empresa vencedora do LOTE/ITENS: 4/2,4/3,4/4,4/5,4/6,4/7,4/8,5/1,5/2,5/3,5/4,5/5,5/6,5/7,5/8. E a empresa LUIZ CARLOS LIMA LEITE-00888180128 CNPJ nº 45.645.914/0001-48, sendo vencedora do LOTE/ITENS: 3/1,3/2,3/3,3/4,3/5,3/6,3/7,3/8.

A ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO das empresas acima citadas estão à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal, na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, Centro, em Itaporã do Tocantins – TO.

 

    Itaporã do Tocantins - TO, 24 de outubro de 2023.

 

 

Paula Aparecida de Jesus

Pregoeira

RESOLUÇÃO Nº 71/2023-CMAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº 71/2023-CMAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a prestação de conta trimestral dos recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2023.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 25 de outubro de 2023, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;

CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de conta trimestral dos Recursos Federal, Estadual e Próprios de 2023, compreendido: de 13 de julho a 25 de outubro e 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, 2023.

 

 

Camilla Carvalho

Presidente do CMAS